CCJ do Senado aprova proposta que trata de vacância do mandato de presidente da República, senador e deputado
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na quarta-feira (03/11), o substitutivo do relator, senador Demóstenes Torres (DEM/GO), à PEC 32/06, do senador Arthur Virgílio (PSDB/AM), que altera os artigos 46, 56 e 79 da Constituição Federal e que dispõe sobre a vacância do mandato de Presidente da República, Senador e Deputado. A matéria será agora encaminhada para apreciação, em dois turnos de votação, pelo Plenário.
O relator, em seu substitutivo, excluiu a suplência nos casos dos senadores em virtude da matéria já ter sido objeto de intensas e acaloradas discussões na CCJ, quando se discutiram seis propostas de emenda constitucional que tratavam do suplente de senador, apensadas à PEC nº 11/03 que está, atualmente, aguardando apreciação pelo Plenário.
Pela PEC 11/03 aprovada na CCJ, mediante acordo, e também da relatoria do Senador Demóstenes Torres, cada senador será eleito com um suplente, vedada a eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou por afinidade, até o segundo grau ou por adoção do titular (art. 46, 3º). Foi acrescido novo 1º-A ao art. 56 onde prescreve que, se ocorrer vaga de senador, o suplente será convocado para exercer o mandato até a eleição geral ou municipal mais próxima.
Quanto aos demais casos previstos na PEC 32/06, o substitutivo do relator, senador Demóstenes Torres prevê:
"Art. 56..........................................
1º O suplente de Deputado Federal será convocado nos casos de vaga na representação partidária de cada Estado e do Distrito Federal, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
2º Ocorrendo vaga de Deputado e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
..............................................." (NR)
"Art. 79 O Vice-Presidente substituirá o Presidente no caso de impedimento.
..............................................." (NR)
"Art. 81 Vagando o cargo de Presidente da República, farse-á eleição noventa dias depois de aberta a vaga.
1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição será feita trinta dias depois da abertura da vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
2º Em qualquer dos casos, o eleito deverá completar o período de seu antecessor." (NR)
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