Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Cartórios não podem exigir formulário para gratuidade

    Publicado por Direito Vivo
    há 13 anos

    Para se formalizar atos em cartório extrajudiciais de maneira gratuita, o cidadão não precisa mais preencher formulários padronizados ou se submeter a burocracias. Basta apresentar uma declaração de pobreza, de acordo com decisão da Secretaria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, despachada em abril. O órgão revogou o formulário padrão instituído por ele próprio para a expedição, por exemplo, de certidões de casamento. O intuito foi impedir que os oficiais imponham resistência à concessão do benefício.

    Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto, a necessidade do preenchimento de um formulário pode criar dificuldades a mais para quem precisa da gratuidade. “O oficial recalcitrante poderia, por exemplo, alegar que os formulários acabaram , ou, ainda, exigir que pessoas humildes redigissem declarações estritamente nos moldes do modelo que lhes entregasse”, afirmou no despacho.

    Com a decisão, os cartórios passam a ter de conceder a gratuidade nos serviços apenas com a apresentação de uma declaração de pobreza, “que poderá ser até manuscrita, sem forma especial”, ressaltou o juiz. A regra está prevista no artigo 1.512 do Código Civil, e nas Leis 6.015/1973 e 8.935/1994. No entanto, “nada impede, evidentemente, que o Registrador diligente disponibilize aos interessados declarações de pobreza já impressas, bastando que assinem”. Processo 0005387-74.2010.2.00.0000

    Em atendimento ao DESP5, observa-se que, na verdade, o art. 1.512, parágrafo único, do CC já estabelece, em caráter geral e de forma bastante ampla, quanto ao casamento, a focalizada gratuidade:

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

    • Publicações15334
    • Seguidores71
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações868
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cartorios-nao-podem-exigir-formulario-para-gratuidade/2677632

    Informações relacionadas

    Fabiano Caetano, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Declaração de Hipossuficiência ou Pobreza. Atualizado pelo NCPC

    Julio Martins, Advogado
    Artigoshá 9 meses

    Como obter a gratuidade do idoso (maior de 60 anos que receba até 10 salários mínimos) para atos extrajudiciais no Rio de Janeiro?

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 16 anos

    De acordo com a legislação em vigor, quais os atos relativos ao casamento são gratuitos? E como se comprova, para tais fins, a pobreza? - Daniela Rosário

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)