A presença do agressor na audiência do Art. 16 da Lei Maria da Penha é obrigatória
*Por Carlos Eduardo Rios do Amaral A resposta precisa a respeito da necessidade ou não da presença do agressor na Audiência do Art. 16 da Lei n. 11.340 /2006 – Lei Maria da Penha , passa necessariamente... Daí que, a designação da Audiência do Art. 16 da Lei Maria da Penha sem a presença do agressor, para ouvir sua história, sua vida, representa verdadeira mutilação deste Diploma Salvífico da Família... Ora, a Lei n. 11.340 /2006 não é legislação de viúvas, ou de mães argentinas da praça de maio