STJ confirma que não é preciso confirmar representação por parte da vítima em audiência prevista no Art. 16 da Lei Maria da Penha.
Fonte: STJ
Publicado por Raphael Luque
ano passado
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), a Terceira Seção do STJ definiu que "a audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar, trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".
Para o colegiado, não há como interpretar que a audiência mencionada no artigo 16 da Lei Maria da Penha seja destinada apenas à confirmação do interesse da vítima em representar contra seu ofensor, pois isso implicaria estabelecer uma condição de procedibilidade não prevista na lei. Saiba mais: http://kli.cx/jift
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