Parágrafo 1 Artigo 100 Emenda Constitucional nº 30 de 2000 do Rio de janeiro
Emenda Constitucional nº 30 de 2000
Texto
Art. 100 - (...)
§ 1º - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.