Artigo 258 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo:
Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
Art. 258-A. Deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização dos cadastros previstos no art. 50 e no § 11 do art. 101 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas a autoridade que deixa de efetuar o cadastramento de crianças e de adolescentes em condições de serem adotadas, de pessoas ou casais habilitados à adoção e de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Disposições Finais e Transitórias

Publicação do processo nº 0805166-22.2022.8.19.0028 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJRJ

id: 8135597 . APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE \b Proc. 0805166-22.2022.8.19.0028 \b0 - Em segredo de justiça (Adv(s).: Não consta Advogado) X Em…

Publicação do processo nº 8000917-68.2024.8.05.0213 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8000917-68.2024.8.05.0213 Autorização Judicial Jurisdição: Ribeira Do Pombal Requerente: Felipe…

Publicação do processo nº 0805158-45.2022.8.19.0028 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJRJ

id: 8134975 . APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE \b Proc. 0805158-45.2022.8.19.0028 \b0 - Em segredo de justiça (Adv(s).: Não consta Advogado) X Em…

Publicação do processo nº 0493138-28.2024.8.04.0001 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJAM

JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - INFRACIONAL JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS CLÁUDIO CABRAL CHAVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FONSECA DE ALBUQUERQUE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS…

TJRN • PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE • XXXXX-47.2024.8.20.5108 • 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Av. Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS/RN - CEP XXXXX-000 Processo:…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-86.2016.8.26.0000 Ribeirão Preto

Registro: 2016.0000848569 Decisão Monocrática nº: 7788 Agravo de Instrumento nº: XXXXX-86.2016.8.26.0000 Comarca: Ribeirão Preto Agravante: Eventos e Promoções Country Torrinha S/C Ltda. Agravado:…
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-72.2023.8.07.0013 1853997

TERRITÓRIOS Órgão 1a Turma Cível Processo N. APELAÇÃO CÍVEL XXXXX-72.2023.8.07.0013 APELANTE (S) GUSTAVO LIMA CABRINHA APELADO (S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Relator…
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-72.2023.8.07.0013 1853997

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . VERIFICADA A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA NA ENTRADA DO EVENTO. PRESENÇA DE MENORES DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU …
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Intimação - Apelação Cível - 0704208-72.2023.8.07.0013 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TJDFT

NÚMERO ÚNICO: 0704208-72.2023.8.07.0013 POLO ATIVO GUSTAVO LIMA CABRINHA ADVOGADO(A/S) JULIO CESAR DE SOUZA LIMA | 53939/DF DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/05/2024…

Publicação do processo nº 0704208-72.2023.8.07.0013 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJDF

N. 0704208-72.2023.8.07.0013 - APELAÇÃO CÍVEL - A: GUSTAVO LIMA CABRINHA. Adv(s).: DF53939 - JULIO CESAR DE SOUZA LIMA. R: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao…