ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA / RIBEIRA DO POMBAL / VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 800XXXX-68.2024.8.05.0213 Autorização Judicial Jurisdição: Ribeira Do Pombal Requerente: Felipe Bastos Murta Advogado: Luma Pamella Santana Araujo Santos (OAB:BA45808) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL Processo: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL n. 800XXXX-68.2024.8.05.0213 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL REQUERENTE: FELIPE BASTOS MURTA Advogado (s): LUMA PAMELLA SANTANA ARAUJO SANTOS (OAB:BA45808) Advogado (s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Considerando os compromissos assumidos pelo requerente, mediante documentação acostada aos autos em petição inicial, emenda à inicial e ratifi cados na reunião realizada no dia 29 de abril do corrente, conforme ata de reunião ID 442314754 e link anexado no ID 442326461, DEFIRO o pedido, DETERMINANDO, a observância de ingresso e/ou permanência de menores de 18 anos (ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis) proibição de venda, entrega e/ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas para quem tiver idade inferior a 18 anos e que não seja realizada a comercialização de bebidas alcoólicas em utensílios de vidros.
DETERMINO, ainda, que o requerente, apresente, até quarta-feira, documento que comprove liberação para funcionamento após vistoria pelo Corpo de Bombeiros.