Inciso II do Artigo 201 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;