Artigo 30 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Parte Geral - Capítulo 12. Crimes Contra as Relações de Consumo - Direito Penal Econômico - Ed. 2023

Sumário: Parte Geral Introdução 12.1. As mudanças de paradigma e a tutela do consumidor 12.2. Vulnerabilidade do consumidor 12.3. Da proteção constitucional ao consumidor 12.3.1. Sobre as previsões…
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1. Breves Considerações Iniciais - 6. Fake News e Direito do Consumidor: Uma Violação ao Direito Fundamental à Informação - Fake News - Ed. 2022

Sumário: 1. Breves considerações iniciais 2. O Direito Fundamental do Consumidor à Informação veraz, precisa e correta 3. As Fake News e o incentivo ao consumo: uma violação ao dever de informação 4.
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124.1.Desaparecimento de Alguém de Seu Domicílio - 124.Ausência - Instituições de Direito Civil: Família e Sucessões

Sumário: 114.Família e suporte para a sobrevivência 114.1.Capacidade dos membros da família 115.Poder familiar 115.1.Expectativa dos cônjuges quanto à segurança dos filhos 115.2.Guarda compartilhada…
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Título V - Livro I - Do Direito das Obrigações - Código Civil Comentado

Capítulo I Disposições Gerais Seção I Preliminares Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas,…
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Art. 481 - Seção I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado

TÍTULO VI DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO Capítulo I DA COMPRA E VENDA Seção I Disposições gerais Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de…
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Art. 427 - Seção II. Da Formação dos Contratos - Código Civil Comentado

Seção II Da formação dos contratos Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. V. arts.
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Art. 138 - Seção I. Do Erro ou Ignorância - Código Civil Comentado

Capítulo IV DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO Seção I Do erro ou ignorância Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser…
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Art. 427 - Seção II. Da Formação dos Contratos - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Seção II Da formação dos contratos Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. V. arts.
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Art. 138 - Seção I. Do Erro ou Ignorância - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo IV DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO Seção I Do erro ou ignorância Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser…
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4. Tese o Ministério Público Tem Legitimidade para Ajuizar Ação Civil Pública Visando Tutelar Direitos dos Consumidores Relativos a Serviços Públicos

Autor: GIANFRANCESCO GENOSO Doutorando e Mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da USP. Especialista em Direito Processual Civil e Bacharel em Direito pela…
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