Inciso II do Artigo 1023 da Lei nº 5.869 de 27 de Fevereiro de 2009
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
Art. 1.023. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão, observando nos pagamentos a seguinte ordem:
II - meação do cônjuge;