Alínea "h" do Inciso II do Artigo 61 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)