Artigo 1345 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.