Artigo 1064 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.
Mário Pedrosa, Advogado
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