Artigo 1064 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.