Inciso XXI do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

Regulamenta o art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal , institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
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Medida Provisória no 2.026, de 4 de maio de 2000.

Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal , modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
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Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal , modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens…
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Lei nº 9.433 de 01 de Março de 2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte…
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Lei no 8.883, de 8 de junho de 1994.

Altera dispositivos da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal , institui normas para licitações e dá outras providências.
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Lei nº 9.298, de 1° de agosto de 1996.

Altera a redação do § 1º do art. 52 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
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Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999.

Altera dispositivos da Lei no 8.666 , de 21 de junho de 1993, que regula o art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal , institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá…
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Medida Provisória no 472, de 15 de abril de 1994.

Convertida na Lei nº 8.883 , de 1994. Altera dispositivos da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal , institui normas para licitações…
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Medida Provisória no 351, de 16 de setembro de 1993.

Altera dispositivos da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal , institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e…
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Medida Provisória no 360, de 18 de outubro de 1993.

Altera dispositivos da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal , institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e…
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