Inciso II do Artigo 52 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato:
II - determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)
Flávio Tartuce, Advogado
há 2 meses

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[Resumo] Informativo STJ 805

Amigos, Hoje vamos conhecer os destaques da Edição 805 do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ➡️ Para fazer o download gratuito do material disponibilizado, CLIQUE AQUI .
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Para PPB, recuperanda deve apresentar certidões positivas com efeito de negativas

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Juliane Milani, Advogado
há 8 anos

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