Artigo 102 do Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Decreto Lei nº 7.661 de 21 de Junho de 1945

Art. 102. Ressalvada a partir de 2 de janeiro de 1958, a preferência dos créditos dos empregados, por salários e indenizações trabalhistas, sôbre cuja legitimidade não haja dúvida, ou quando houver, em conformidade com a decisão que fôr proferida na Justiça do Trabalho, e, depois dêles a preferência dos credores por encargos ou dívidas da massa (art. 124), a classificação dos créditos, na falência, obedece à seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 3.726, de 11.2.1960)
I - créditos com direitos reais de garantia;
(Revogado)
II - créditos com privilégio especial sôbre determinados bens;
(Revogado)
IIl - créditos com privilégio geral;
(Revogado)
IV - créditos quirografários
(Revogado)
§ 1º Preferem a todos os créditos admitidos à falência a indenização por acidente do trabalho e os outros créditos que, por lei especial, gozarem essa prioridade.
(Revogado)
§ 2º Têm o privilégio especial;
(Revogado)
I - os créditos a que o atribuírem as leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta lei;
(Revogado)
II - os créditos por aluguer de prédio locado ao falido para seu estabelecimento comercial ou industrial, sôbre o mobiliário respectivo:
(Revogado)
III - os créditos a cujos titulares a lei confere o direito de retenção, sôbre a coisa retida; o credor goza, ainda do direito de retenção sôbre os bens móveis que se acharem em seu poder por consentimento do devedor, embora não esteja vencida a dívida, sempre que haja conexidade entre esta e a coisa retida, presumindo-se que tal conexidade entre comerciantes resulta de suas relações de negócios.
(Revogado)
§ 3º Têm privilégio geral:
(Revogado)
I - os créditos a que o atribuírem as leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta lei;
(Revogado)
II - os créditos dos Institutos ou Caixas de Aposentadoria e pensões, pelas contribuições que o falido dever.
(Revogado)
§ 4º São quirografários os créditos que, por esta lei, ou por lei especial, não entram nas classes I, II e III deste artigo e os saldos dos créditos não cobertos pelo produto dos bens vinculados ao seu pagamento.
(Revogado)

Dossiê Legislativo e Jurisprudencial - 15. Direitos reais de garantia - Direito Civil: direitos reais

DOSSIÊ LEGISLATIVO Arts. 165, 298, 373, III, 380, 813, 959, 961, 963, 1.225, IX, 1.387, 1.419 a 1.510, 1.691, 2.040 do CC; Arts. 615, 619, 650, 655, 659 a 707, 711 a 713, 750, I, 818, 821 do CPC;…
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Art. 1106 - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa - Ed. 2019

Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com…
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Art. 149 - Seção XI. Do Pagamento aos Credores - Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei 11.101/2005 - Comentada Artigo por Artigo

Seção XI Do pagamento aos credores 611. Esta Seção XI não sofreu qualquer alteração pela reforma. No entanto, algumas alterações trazidas pela reforma acabam incidindo sobre o que aqui se prevê.
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Art. 1106 - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa: Comentários aos Artigos 966 a 1.195 do Código Civil

Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com…
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11. Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente - Título III – Procedimentos Executivos Comuns - Manual da Execução

Seção I NOÇÕES GERAIS § 62.º Obrigação Pecuniária 252.Obrigação pecuniária e expropriação O objeto das obrigações pecuniárias consiste na prestação de moeda, um algarismo cuja função instrumental é a…
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Art. 149 - Seção XI. Do Pagamento aos Credores - Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Lei 11.101/2005: Comentada Artigo por Artigo

Seção XI Do pagamento aos credores 1. O Capítulo VIII da legislação revogada estava dividido em três seções, denominadas “Da realização do ativo” (arts. 114 a 123), “Do pagamento aos credores da…
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Art. 149 - Seção XI. Do Pagamento aos Credores - Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei 11.101/2005: Comentada Artigo por Artigo

Seção XI Do pagamento aos credores 1. O Capítulo VIII da legislação revogada estava dividido em três seções, denominadas “Da realização do ativo” (arts. 114 a 123), “Do pagamento aos credores da…
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Art. 124 - Seção Segunda. Do Pagamento aos Credores da Massa - Leis Civis Comentadas e Anotadas

Seção Primeira Da realização do ativo Seção Segunda Do pagamento aos credores da massa Art. 124. Os encargos e dívidas da massa são pagos com preferência 1 e 2 sobre os créditos admitidos à falência,…
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Art. 124 - Do Pagamento aos Credores da Massa - Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

Seção Da realização do ativo Seção Do pagamento aos credores da massa Art. 124. Os encargos e dívidas da massa são pagos com preferência 1 e 2 sobre os créditos admitidos à falência, ressalvado o…
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