Artigo 80 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
Art. 80. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto lançado sujeitará o contribuinte à multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido. (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)
III - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)
§ 1o No mesmo percentual de multa incorrem: (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)
I - os fabricantes de produtos isentos que não emitirem ou emitirem de forma irregular, as notas fiscais a que são obrigados;
II - os remetentes que, nos casos previstos no artigo 54, deixarem de emitir, ou emitirem de forma irregular, a guia de trânsito a que são obrigados;
III - os que transportarem produtos tributados ou isentos, desacompanhados da documentação comprobatória de sua procedência;
IV - os que possuírem, nas condições do inciso anterior, produtos tributados ou isentos, para fins de venda ou industrialização;
V - os que indevidamente destacarem o impôsto na nota fiscal, ou o lançarem a maior.
§ 2º Nos casos do parágrafo anterior, quando o produto fôr isento ou a sua saída do estabelecimento não obrigar a lançamento, as multas serão calculadas sôbre o valor do impôsto que, de acôrdo com as regras de classificação e de cálculo estabelecidas nesta lei, incidiria se o produto ou a operação fôssem tributados.
§ 3º Na hipótese do inciso V do § 1º, a multa regular-se-á pelo valor do impôsto indevidamente destacado ou lançado, e não será aplicada se o responsável, já tendo recolhido, antes do procedimento fiscal, a importância irregularmente lançada, provar que a infração decorreu de êrro escusável, a juízo da autoridade julgadora, ficando, porém, neste caso, vedada a respectiva restituição.
§ 4º As multas dêste artigo aplicam-se, inclusive, aos casos equiparados por esta lei à falta de lançamento ou de recolhimento do impôsto, desde que para o fato não seja cominada penalidade específica.
§ 5º A falta de identificação do contribuinte originário ou substituto não exclui a aplicação das multas previstas neste artigo e em seus parágrafos, cuja cobrança, juntamente com a do impôsto que fôr devido, será efetivada pela venda em leilão da mercadoria a que se referir a infração, aplicando-se, ao processo respectivo, o disposto no § 3º, do artigo 87.
§ 6º (Vide Mpv nº 303, de 2006)
(Revogado)
(Vide Medida Provisória nº 351, de 2007)
(Revogado)
§ 7º (Vide Mpv nº 303, de 2006)
(Revogado)
(Vide Medida Provisória nº 351, de 2007)
(Revogado)
§ 8º (Vide Mpv nº 303, de 2006)
(Revogado)
(Vide Medida Provisória nº 351, de 2007)
(Revogado)
§ 9º (Vide Mpv nº 303, de 2006)
(Revogado)
(Vide Medida Provisória nº 351, de 2007)
(Revogado)
§ 6o O percentual de multa a que se refere o caput deste artigo, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será: (Incluído pela Lei nº 11.488, de 2007) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)
I - aumentado de metade, ocorrendo apenas uma circunstância agravante, exceto a reincidência específica; (Incluído pela Lei nº 11.488, de 2007)
II - duplicado, ocorrendo reincidência específica ou mais de uma circunstância agravante e nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.488, de 2007)
§ 7o Os percentuais de multa a que se referem o caput e o § 6o deste artigo serão aumentados de metade nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos. (Incluído pela Lei nº 11.488, de 2007)
§ 8o A multa de que trata este artigo será exigida: (Incluído pela Lei nº 11.488, de 2007)
I - juntamente com o imposto quando este não houver sido lançado nem recolhido; (Incluído pela Lei nº 11.488, de 2007)
II - isoladamente nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 11.488, de 2007)
§ 9o Aplica-se à multa de que trata este artigo o disposto nos §§ 3º e 4o do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.488, de 2007)
Art. 81. Os contribuintes que, antes de qualquer procedimento fiscal, procurarem espontâneamente o órgão arrecadador competente, para recolher impôsto não pago na época própria, ficarão sujeitos às multas de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 50% (cinqüenta por cento) do valor do impôsto, cobradas na mesma guia, conforme o recolhimento se realize, respectivamente, até quinze, trinta e após trinta dias do término do prazo legal de pagamento ou da data prevista para a sua realização.
(Revogado)

Intimação do processo N. - 14/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5004496-91.2022.4.03.6144 POLO ATIVO FLAVIO VENTURELLI HELU ADVOGADO(A/S) FLAVIO VENTURELLI HELU | 90186/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 14/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/05/2024 EMBARGOS…

Intimação - Embargos À Execução Fiscal - 5009866-92.2023.4.03.6119 - Disponibilizado em 25/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5009866-92.2023.4.03.6119 POLO ATIVO PETROSOL COMERCIO DE TAMBORES BOMBONAS E CONTAINERS - EIRELI - EPP ADVOGADO(A/S) CRISTIAN GADDINI MUNHOZ | 127100/SP MAURO KIMIO MATSUMOTO ISHIMARU…

Intimação - Embargos À Execução Fiscal - 5005578-04.2023.4.03.6119 - Disponibilizado em 24/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5005578-04.2023.4.03.6119 POLO ATIVO TENDA ATACADO LTDA ADVOGADO(A/S) ANDRE ALMEIDA BLANCO | 147925/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 24/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/04/2024 EMBARGOS À…

Página 4450 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2111738 - RS (2023/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : PAQUETÁ CALÇADOS LTDA ADVOGADO : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES - RS036190 RECORRIDO : FAZENDA…
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Publicação do processo nº 2023/0422748-3 - Disponibilizado em 18/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2111738 - RS (2023/0422748-3) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : PAQUETÁ CALÇADOS LTDA ADVOGADO : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES - RS036190 RECORRIDO : FAZENDA…

Intimação - Embargos À Execução Fiscal - 5000970-26.2024.4.03.6119 - Disponibilizado em 16/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5000970-26.2024.4.03.6119 POLO ATIVO ZZK INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA ADVOGADO(A/S) WALTER GRUNEWALD CURZIO FILHO | 307458/SP PAULO ROBERTO CURZIO | 349731/SP RODRIGO…

Intimação - Agravo De Instrumento - 5007636-67.2024.4.03.0000 - Disponibilizado em 11/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5007636-67.2024.4.03.0000 POLO ATIVO ALBAN INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA ADVOGADO(A/S) LUIS CARLOS GOMES DA SILVA | 180745/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 11/04/2024…

Intimação - Execução Fiscal - 0000950-53.2015.4.03.6114 - Disponibilizado em 21/03/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0000950-53.2015.4.03.6114 POLO PASSIVO GENESIO LUCIANO DA COSTA ADVOGADO(A/S) PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD | 296883/SP ALEX KLYEMANN BEZERRA PORTO DE FARIAS | 061937/RJ GUILHERME TILKIAN…

Página 6138 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Março de 2024

a norma do artigo 6º do DL nº 400, de 1968, reproduzida nos sucessivos regulamentos do IPI, não estabelece crédito presumido, mas simples técnica de apuração de crédito básico para garantir a…
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Publicação do processo nº 2021/0156306-8 - Disponibilizado em 19/03/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1939639 - RS (2021/0156306-8) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : A.T.C. ASSOCIATED TOBACCO COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADOS : RENAN JULIANO…