Parágrafo 2 Artigo 18 da Lei nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979

Lei nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
§ 2o - A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente.

Página 2647 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Destaco que este feito fora distribuido a este juízo em 15/8/2022 e, portanto, há muito resta o bem afetado a finalidade pública, velendo destacar que foi a desapropriante imitida na posse em…
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Página 2648 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Despacho de id. XXXXX reconhecendo a conexão deste feito com o de nº XXXXX-79.2023.8.05.0173 por se tratar de suscitação de dúvida relativa a registro de outro loteamento no mesmo imóvel dos…
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Página 2649 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

os adquirentes dos lotes. Se o Oficial do Registro de Imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente. Como dito alhures, o procedimento de dúvida não…
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Página 2650 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

de negativa de débitos com o fisco nacional de id. XXXXX referente a apenas um dos empreendedores o Sr. Claudemiro Junior, não restou devidamente comprovado que os empreendedores possuem…
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Publicação do processo nº 8000449-64.2023.8.05.0173 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 8000449-64.2023.8.05.0173 Dúvida Jurisdição: Piritiba Requerente:…

Página 2805 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

Imagine uma outra situação: um grande empresário da região possui uma residência em área rural para o lazer aos finais de semana. Há centenas de eletrodomésticos e um imenso salão de festas. Pela…
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Página 2806 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

Após notificação (id. XXXXX), a parte alegou que as ações judiciais não estão em fase de penhora, bem como em caso de procedência das mesmas, os compradores não sofreriam prejuízos, uma vez que…
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Página 2807 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

marcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro)…
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Página 2808 da CADERNO5 do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 6 de Maio de 2024

Assim, entendo que a propriedade comum de imóvel com alto valor, por si só, não é suficiente para comprovar a capacidade econômica dos interessados ao registro, sobretudo em razão da possibilidade de…
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Publicação do processo nº 8000448-79.2023.8.05.0173 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 8000448-79.2023.8.05.0173 Dúvida Jurisdição: Piritiba Requerente:…