Artigo 2 da Lei nº 6.001 de 19 de Dezembro de 1973

Lei nº 6.001 de 19 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:
I - estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação;
II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;
III - respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;
IV - assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;
V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat, proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;
VI - respeitar, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;
VII - executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;
VIII - utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;
IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;
(Revogado)
IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição Federal, a posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes; (Redação dada pela Lei nº 14.701, de 2023)
X - garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem.
Parágrafo único. (Vetado).

Decisão Liminar - 0092460-14.2023.1.00.0000 - Disponibilizado em 22/04/2024 - STF

ADC 87 NÚMERO ÚNICO: 0092460-14.2023.1.00.0000 ADVOGADO(A/S) Rudy Maia Ferraz e Outro(a/s) | OAB 22940/DF Maurício Serpa França | OAB 24060/MS Raphael Sodre Cittadino | OAB's (435368/SP, 53229/DF,…

Decisão Liminar - 6824155 - Disponibilizado em 22/04/2024 - STF

ADC 87 NÚMERO ÚNICO: None ADVOGADO(A/S) Rudy Maia Ferraz e Outro(a/s) | OAB 22940/DF Maurício Serpa França | OAB 24060/MS Raphael Sodre Cittadino | OAB's (435368/SP, 53229/DF, 5742-A/AP) Bruna de…

Intimação - Ação Penal - Procedimento Sumário - 0000425-93.2023.8.16.0068 - Disponibilizado em 23/02/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000425-93.2023.8.16.0068 POLO ATIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO LOURENçO MIRI BOLANTIM ADVOGADO(A/S) TIAGO SOFIATI DE BARROS CARVALHO | 97142/PR DATA DE…

Página 2717 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Fevereiro de 2024

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1672855 - AL (2017/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA AGRAVANTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO AGRAVADO : EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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Publicação do processo nº 2017/0116078-7 - Disponibilizado em 22/02/2024 - STJ

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1672855 - AL (2017/0116078-7) RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA AGRAVANTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO AGRAVADO : EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Página 419 da SUPLEMENTOORCAMENTARIO do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Janeiro de 2024

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Página 486 da SUPLEMENTOORCAMENTARIO do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Janeiro de 2024

LEGISLAÇÃO DA DESPESA PLDO - 2024, Art. 9º, inciso IV Ação Orçamentária / Base Legal Constituição Federal de 1988, arts. 3º, 21, 43 Lei n° 5.764, de 1971 Lei nº 8.171, de 1991 Lei nº 8.427, de 1992…
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Página 487 da SUPLEMENTOORCAMENTARIO do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Janeiro de 2024

LEGISLAÇÃO DA DESPESA PLDO - 2024, Art. 9º, inciso IV Ação Orçamentária / Base Legal Resolução CNE/CEB nº 01, de 03 de abril de 2002; Resolução CNE/CEB nº 01, de 31 de janeiro de 2006; Resolução…
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Lei n. 14.701 - 02/01/2024 do DOU

LEI Nº 14.701, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 (*) Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis…

Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Janeiro de 2024

Sumário Atos do Poder Legislativo ......................................................................................................... 1 Presidência da República…
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