DOUTRINA Penhor • Penhor comum “No que pertine ao penhor civil, o art. 771 do Código permite a qualquer das partes levá-lo à transcrição consoante o princípio geral de que, ‘antes de transcritos no…
Sumário: 63.Mudança do titular de uma situação jurídica: sucessão mortis causa e inter vivos, a título singular e a título universal 64.Cessão de crédito 64.1.Conceito de cessão 64.2.Cessão e endosso…
Capítulo I Disposições Gerais Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Capítulo I Disposições Gerais Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.
TÍTULO VIII DOS TÍTULOS DE CRÉDITO Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito…
Capítulo III DO TÍTULO À ORDEM Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título. § 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso,…
Título IV Da Prescrição e da Decadência Capítulo I DA PRESCRIÇÃO Seção I Disposições gerais Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos…
Seção IV Dos prazos da prescrição Art. 205. A prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. V. arts. 149, 440 e 916, CLT; art. 12, Lei 6.453/1977 (Responsabilidade…
Capítulo V DA INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;…