4 Direitos que você precisa saber antes de ir ao cinema!
1 - Direito à meia entrada.
O benefício da meia-entrada é concedido a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme prevê a Lei nº 12.933/13.
Nesse caso, o valor do ingresso cobrado deve ser a metade do preço da entrada inteira, ou seja, com base no valor originalmente estabelecido para o público em geral.
2 - Direito à classificação indicativa.
A classificação indicativa tem a finalidade de informar aos pais ou responsáveis sobre o conteúdo das obras, assegurando o direito de escolha.
Importante ressaltar que, mesmo que a criança não atenda à idade mínima para entrar nas sessões, é permitido o acesso desde que esteja acompanhada por um responsável ou possua uma autorização por escrito.
Cabe destacar que a autorização por escrito pode ser obtida através do site disponibilizado pelo Governo vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
3 - Direito à Acessibilidade.
As salas de cinema devem reservar espaços e assentos para pessoas com deficiência, incluindo cadeirantes.
No Rio de Janeiro, a Lei 7.755/2023 torna obrigatória a disponibilidade de assentos especiais para indivíduos com grau de obesidade avançada e mórbida nos cinemas.
Importante destacar que, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é proibido cobrar preços de ingressos mais elevados para pessoas com deficiência em relação às demais.
4 - Direito à liberdade de escolha.
É vedado ao cinema impedir que os consumidores levem alimentos comprados fora do estabelecimento para as sessões, pois essa atitude caracteriza venda casada.
O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito básico de liberdade de escolha e considera abusiva a prática de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço.
Ou seja, não há qualquer empecilho caso queira levar a pipoca produzida em casa.
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