A evolução dos direitos trabalhistas
A história do direito do trabalho é um exemplo de luta por direitos e deveres justos para todos e por uma sociedade mais democrática.
Podemos dividir a formação do direito do trabalho em pré-industrial e período histórico. Começando com o pré-industrial:
De fato, nem sempre existiu uma previsão legal sobre trabalho. O primeiro registro sobre trabalho era na Grécia antiga, em forma de escravidão, sistema em que os trabalhadores eram subjugados a outros, tinham uma posição de coisa, de animal doméstico. Eram vendidos e comprados como objetos, para utilizar sua força.
Com a idade média vem a servidão, que é o homem trabalhador preso a terra. O senhor feudal, possuidor de terras concede ao servo a terra para o plantio sob a condição de pagar periodicamente uma prestação chamada feudo em troca de proteção política e militar.
Em uma fase posterior, surgem as corporações, nas quais existe três hierarquias de membro: os mestres, que eram os proprietários da oficina, em seguida os companheiros que eram trabalhadores livres que recebiam um salário e por último os aprendizes que recebiam dos mestres o ensino sobre o oficio da profissão. Porém as corporações foram suprimidas na época da Revolução Francesa.
Dando início ao período histórico, houve a necessidade de um regime de liberdade de trabalho, devido a demanda da Revolução Industrial, então surge a locação de serviço. Coube ao Código de Direito Civil reger a locação de serviço ao lado de locação de coisas, portanto, uma pessoa presta o seu trabalho para outra e percebe um salário.
As condições as quais os trabalhadores eram submetidos após a Revolução Industrial eram desumanas, o patrão que estabelecia todas as condições de trabalho, não havia restrição ao determinar jornada de trabalho diário e não havia distinção entre trabalho para homens, mulheres e crianças. Sendo o trabalho nas indústrias de péssimas condições para a saúde e a integridade física dos trabalhadores, totalmente insalubres.
Considerando o cenário da época de um Estado liberal, o qual prezava pela liberdade, o Estado não intervinha na relação de trabalho. Porém, em um determinado momento os trabalhadores começaram a reivindicar a implementação de um sistema para garantir a proteção dos trabalhadores.
Em 1802 na Inglaterra, dá-se início a uma lei de amparo ao operário, em especial com os menores e mulheres. E a partir de então, surgiram leis restringindo a jornada de trabalho de crianças. Em 1869, foi votada uma lei que obrigava o empregador a fornecer todos os equipamentos necessários para a segurança do trabalhador.
E através de todos esses acontecimentos, com o apoio da Igreja Católica com o documento Rerum Novarum do Papa Leão XIII e dos ideais de justiça social do marxismo, se iniciou a luta pelos direitos trabalhistas.
O primeiro país a ter uma Constituição contendo direitos trabalhistas foi o México em 1917 e logo teve a Constituição Weimar em 1919 na Alemanha, nesse mesmo ano é editado o Tratado de Versalhes criando a Organização Internacional do Trabalho, cabendo a esse organismo universalizar a proteção do trabalhador.
A criação da OIT influenciou o surgimento de normas trabalhistas no Brasil, logo surgiram movimentos de operários imigrantes e em 1930 surge a política trabalhista de Getúlio Vargas. E em 1934 estabelecem a primeira Constituição brasileira com normas especifica de Direito do Trabalho. Em 1935, a lei n.62 assegura ao empregado que for mandado embora sem justa causa uma indenização.
Finalmente em 1939 cria-se a Justiça do trabalho, por consequência em 1943 é decretada a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
1 Comentário
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Excelente explanação histórica sobre o direito do trabalho. continuar lendo