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2 de Maio de 2024

A preservação de provas na internet. O Print é suficiente?

Como evitar riscos às ações judiciais pela invalidação das provas.

Publicado por Plinio Higasi
há 6 anos

Diversos clientes comparecem ao nosso escritório com pendrives, em que constam os “prints” de telas com as ofensas proferidas em redes sociais, e-mails, ou até por WhatsApp e outras aplicações geralmente utilizadas.

Ocorre que, poucos sabem que o “Print Screen” não é a forma ideal de se preservar a prova, ou seja, existe grande chance de que as informações coletadas dessa forma sejam consideradas nulas, já que podem ser facilmente adulteradas, necessitando posteriormente de uma perícia nas imagens, o que encareceria o processo. Esse alto custo, normalmente acarreta na impunidade dos ofensores.

Embora a forma ideal para utilização processual das provas seja a Ata Notarial, devidamente lavrada pelo escrevente de um tabelionato de notas, esta, infelizmente, é uma opção bastante cara.

Entretanto, atualmente existem formas que estão sendo utilizadas cada vez com mais frequência, como o registro por Blockchain. Embora plenamente eficaz, esta forma de registro ainda gera dúvidas em ações judiciais, por se tratar de tecnologia ainda pouco difundida no Direito Brasileiro, devendo ser muito bem explicada e fundamentada para que não haja oposições a este meio de prova.

Ainda, vale ressaltar que a coleta de provas deve ser sempre feita por um advogado especialista em Direito Digital (o Direito aplicado à Tecnologia), pois existe a chamada “Cadeia de Custódia” da prova. Se a prova for coletada de forma equivocada, certamente gerará grande risco de se tornar inválida em processos futuros, sejam eles cíveis (ações inibitórias como obrigação de não fazer, e indenizatórias) ou ações penais (em caso de crimes contra a honra, e demais frequentes).

Portanto, a coleta de provas é parte fundamental pré processual, ou seja, se a preservação da prova for feita equivocadamente, seus direitos não estarão garantidos, situação que poderá acarretar na absolvição do (a) acusado (a), e posterior condenação de quem acusou em verbas sucumbenciais, e até indenizatórias, dependendo do caso. Daí a importância de se buscar um profissional devidamente especializado.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito aplicado aos meios digitais e eletrônicos.
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16 Comentários

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Bom Trabalho.
Sou estudante de direito e estou fazendo meu trabalho de conclusão de curso nesta área - Direito Digital.

Percebo que este tema como um todo é pouco explorado nos bancos acadêmicos.
Na faculdade (pelo menos onde estudo), quando decidi escrever a respeito, deu o que fazer para encontrar orientador, bem como material para auxiliar em minhas pesquisas.
Não sei se é por ser um assunto novo que tem muitos pontos a serem discutidos, mas o pessoal parece que tem medo desta área (medo do direito digital), apesar de que poucas pessoas conseguem fugir da tecnologia. continuar lendo

Muito bem observado: medo!
Consulte técnicos em linguagem de máquina "assembler", "dos", "Linux" e principalmente os hackers!
Vc vai perceber que poderá derrubar qq prova baseada em informação digital!
Boa sorte! continuar lendo

Forjar uma conversa do WhatApp é extremamente fácil. Um amigo meu e eu sempre fazemos brincadeiras com colegas forjando conversas. Claro, tudo dentro dos limites aceitáveis e já de confiança com quem brincamos.
Criar perfis fakes então, é tão fácil quanto criar um autêntico. Portanto, um print por si só, entendo não ser mesmo válido judicialmente. continuar lendo

Prezado Plínio, muito prazer.

Sou o responsável pelo marketing de uma plataforma de coleta e preservação de conteúdos na Web, o WebPreserv.

Foi justamente pensando nessa dor, uma forma mais prática, segura e barata de preservar ocorrência na Web, que criamos o WebPreserv.

É uma plataforma que funciona da seguinte maneira, ao colar a URL da página no campo de preservação da plataforma, o robô do WebPreserv acessa o site faz um print da tela, e gera uma Ata rica em informações técnicas que vai desde de a hora da coleta com o carimbo do observatório nacional, IP do site, código fonte, onde a página está hospedada e etc. Mantendo assim a máxima cadeia de custódia e custodiando essa informação, ou seja, o custodiante deixa de ser o principal interessado e passa a ser um terceiro de confiança, dando assim, mais credibilidade para a evidencia.
Essa informação é armazenada em servidor na nuvem onde é criptografado com dois tipos de Hashes de segurança, garantindo que o que foi preservado não poderá ser alterado.

Estamos desenvolvendo essa Law Tech para contribuir no meio jurídico, e trazer para mais segurança aos usuários da Web.

Deixo meu e-mail para quem tiver curiosidade em saber mais a respeito.
gabriel@venturaerm.com
www.webpreserv.com.br

Agradeço, continuar lendo

Ok .... como sempre afirmei: toda e qq forma digital de "informação", pode ser facilmente "editada". Pois são apenas sinais elétricos (bit=~0v / ~5v) facilmente manipulável, portanto nunca confie em mensagens ou qq forma de informação digital, inclusive esta mensagem que neste momento está viajando a megabit/a por todo planeta digital. continuar lendo

Glória a Deus continuar lendo