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5 de Maio de 2024

Afinal o que é agravo de instrumento?

Publicado por Fernando Almeida
há 6 anos

Olá, caros amigos, tudo bem com vocês? Mas afinal o que é esse bendito agravo de instrumento? Neste artigo vou tentar explicar de uma forma fácil e bastante sintetizada.

É muito comum na sala de aula quando o Professor de Direito processual Civil entra no tópico de recursos, nós estudantes ficarmos com dúvidas sobre alguns recursos, e entre alguns recursos que mais gerou dúvidas entre mim e meus colegas foi esse tal de agravo de instrumento. Quando ouvi esse nome, logo pensei o seguinte "vish que trem é esse ai?". Mas após estudar um pouquinho percebi que este recurso é o mais "fácil"que temos. Vejamos.

Em primeiro lugar vamos ler o caput do artigo 1015 do Código de Processo Civil:

"Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre (..)"

Não vou coloca-lo por completo porque para nós compete somente entender o recurso em si.

Vejam pessoal, o legislador fala que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias.

Para que possamos entender o recurso propriamente dito, vamos ter que entender primeiro o que é uma decisão interlocutória. Pois bem, vamos lá. Decisão interlocutória é aquela onde o juiz não julga o mérito da causa, ou seja, é aquela decisão que nem sequer toca no núcleo central da lide. Por exemplo: João entra com ação contra Maria por danos morais, mas ao propor a ação o Advogado de João não recolhe as custas processuais, pois João é pobre, e para tanto o Advogado junta ao processo documentos que comprovam a situação financeira de João, e solicita a justiça gratuita ao mesmo. O juiz por sua vez ao receber a demanda, indefere a justiça gratuita para João e o manda juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

Percebam pessoal, neste caso o juiz não está julgando o mérito (danos morais) da demanda proposta por João, ele está julgando apenas um aspecto formal do processo, então logo o advogado de João deve interpor o recurso denominado como AGRAVO DE INSTRUMENTO.

E ai conseguiram enxergar o que é uma decisão interlocutória?

Pois bem, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões como estas do exemplo. Viram só como é fácil?

Pessoal, apenas para fixar melhor o entendimento na cabeça de vocês: a decisão interlocutória é aquela onde o julgador apenas julgou aspectos formais do processo, não mais que isso. Caso o juiz decida sobre o direito material, o recurso cabível é outro, denominado de APELAÇÃO.

Bom galera, por hoje é só. Espero ter ajudado vocês de alguma forma.

Até a próxima, fiquem com Deus e um grande abraço!

Se quiserem podem me procurar nas redes sociais:

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Facebook- Fernando Almeida de Oliveira

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3 Comentários

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Parabéns pelo artigo amigo!

Satisfação em ler.

Tenho uma dúvida sobre qual o recurso cabivel em face de decisões interlocutórias proferidas pelo Juizado Especial. continuar lendo

Muito bom! Obrigada :) continuar lendo