Afinal, o que é uma Holding Familiar?
Breve explicativo do que é uma holding familiar e qual a dinâmica da estrutura.
Muito se fala em Holding Familiar e que ela é um excelente instrumento de organização e proteção patrimonial, e também, meio facilitador para a sucessão.
Mas você sabe o que realmente é uma Holding Familiar?
Inicialmente é importante ressaltar que a Holding Familiar é uma estrutura jurídica, ou seja, uma empresa. E esta empresa necessariamente deve passar por todo o trâmite de criação tal qual ocorre com qualquer outra pessoa jurídica.
Contudo, a premissa básica é que o instrumento de constituição da empresa seja minuciosamente preparado para o objetivo principal da holding, que é a guarda, organização, proteção e transmissão do patrimônio familiar. Portanto, não são quaisquer cláusulas que devem constar no contrato social.
Para a elaboração de dito instrumento devem ser analisadas previamente as características da família, as atividades econômicas desenvolvidas dentro e fora do núcleo familiar, as relações interpessoais entre os envolvidos na constituição da empresa e os receptores das cotas sociais, o patrimônio da família e outros pontos sensíveis que conforme o caso concreto possam inviabilizar ou impactar a estrutura.
Após as análises necessárias, a empresa é efetivamente criada, repita-se, de forma totalmente personalizada conforme as necessidades daquela família, oportunidade que o patrimônio passível de integralização é transferido para a pessoa jurídica como forma de constituição de capital social.
Passada a fase da integralização do patrimônio e estando o capital social constituído, os sócios da empresa deixam de ser efetivamente os proprietários do patrimônio -que a esta altura já pertence à holding familiar-, e passam a ser detentores de cotas sociais, podendo nesta oportunidade, caso desejem, realizar a passagem de cotas aos herdeiros.
Referida passagem de cotas deve necessariamente respeitar todas as regras da sucessão previstas no Código Civil, ou seja, a holding familiar não deve ser meio para fraudar a legítima de herdeiros necessários e nem para ocultar patrimônio.
Em regra, a passagem de cotas aos herdeiros ocorre por meio de instrumentos de doação, com o respectivo recolhimento de imposto (itcd), ou por compra e venda de cotas (desde que a operação tenha real lastro financeiro).
Com esta operação, os herdeiros passam a figurar como sócios da empresa, o que evita que as cotas sociais passem pelo processo de inventário no momento do falecimento dos pais.
Independentemente da forma adotada para a passagem das cotas sociais, é possível resguardar aos sócios originários (pais) o usufruto e administração vitalícia das cotas, de modo que os herdeiros passar a ter apenas a nua propriedade das cotas sociais, podendo usufruí-las somente quando ausentes ambos os genitores.
De forma sucinta, é possível dizer que a constituição da holding familiar segue o seguinte roteiro: análise do caso => estudo de viabilidade de criação da estrutura => estudo sobre as relações interpessoais da família e possíveis impactos na estrutura => criação da personalidade jurídica => integralização do patrimônio => passagem de cotas aos herdeiros => reserva de usufruto aos genitores.
Caso a família não deseje realizar a passagem de cotas aos herdeiros é possível paralisar o processo na integralização do patrimônio, o que por si só pode gerar economia tributária a depender da atividade econômica por eles exercida, organização e proteção do patrimônio integralizado.
O importante neste processo é que a família seja acompanhada por profissionais habilitados das áreas jurídica e contábil, a fim de que todas as possibilidades e riscos sejam avaliados, sobretudo a real viabilidade da holding familiar no caso concreto da família assessorada.
Andressa Romero, OAB/GO 36.920.
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Artigo sensacional! Explicação clara e objetiva! Parabéns Doutora! continuar lendo