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3 de Maio de 2024
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    Aposentadoria especial para gráficos

    Publicado por Rafael Carneiro Diniz
    há 2 anos

    Aposentadoria dos gráficos

    A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes nocivos, que podem causar prejuízo à saúde e integridade física ao longo do tempo, como é o caso dos gráficos. Não há incidência do fator previdenciário, que diminui consideravelmente o valor da do benefício. Saiba como funciona a aposentadoria especial para gráficos.

    Gráficos tem direito a aposentadoria especial? Por quê?

    Muita gente não sabe, mas alguns profissionais da indústria gráfica e editorial têm direito a aposentadoria especial, porque estão em contato constante com agentes nocivos, como o chumbo, e expostos ao calor e a ruídos elevados. Esse tipo de aposentadoria oferece muitas vantagens ao trabalhador e geralmente as pessoas desconhecem.

    O benefício é uma forma de compensar os trabalhadores que atuam expostos a agentes físicos, químicos e biológicos. Por isso, eles têm um tempo menor de contribuição e a possibilidade de manter o valor integral do salário, já que a Reforma da Previdência alterou a legislação.

    O que a Reforma da Previdência mudou na aposentadoria especial para gráficos?

    Antes da Reforma da Previdência, não havia exigência de idade mínima para aposentadoria especial. O gráfico precisava comprovar o tempo de contribuição de 25 anos, além de ter no mínimo 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos para fins de carência. O trabalhador se aposentava com o valor integral.

    Com a Reforma, o tempo mínimo de contribuição de 25 anos não foi alterado. Porém, passou-se a exigir idade mínima. O gráfico só poderá se aposentar aos 60 anos de idade.

    As mudanças serão graduais. Nos próximos 15 anos, estará em vigor a regra de transição, segundo o art. 21 da Emenda Constitucional 103/2019, que prevê uma pontuação que soma a idade e o tempo de contribuição de quem se filiou ao INSS antes da Reforma.

    Ficaram estabelecidos 86 pontos para a atividade especial de 25 anos, que é o tempo mínimo de contribuição dos gráficos. Sem dúvida, o gráfico terá que trabalhar por mais tempo. Esse tipo de profissional começa a atuar muito cedo. Muitos começam ainda de menores de idade, tanto que se aposentavam nas faixas dos 40 e 50 anos de idade, depois de já terem trabalhado 25 anos ou mais.

    Quem começou a contribuir com a Previdência depois de 13 de novembro de 2019, data da Reforma, deve seguir a regra permanente, determinada no art. 19 da Emenda Constitucional 103/2019.

    Não é preciso cumprir a pontuação já mencionada, mas é necessário atingir os 60 anos de idade por se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

    Como calcular o valor da aposentadoria especial para gráficos?

    A nova legislação também modificou a forma de calcular o benefício, que passou a ser nada vantajosa para o trabalhador.

    Antes da Reforma, o cálculo da aposentadoria especial era feito a partir da média dos salários de contribuição desde julho de 1994. O gráfico recebia a média dos 80% maiores.

    Um gráfico, por exemplo, que teve como média salarial R$ 3.500 em todo o período de atividade especial, mas seu 80% maiores salários de contribuição foi de R$ 4.000. Era esse valor integral que ele receberia de aposentadoria especial.

    Esse cálculo era vantajoso para o trabalhador, porque não considerava os salários baixos, que poderiam reduzir o valor do benefício.

    A Reforma estabeleceu um novo modo de calcular o benefício. Agora é feita a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994.

    Desse resultado, o gráfico recebe 60% + 2% ao ano de atividade especial acima de 20 anos de atividade para os homens ou acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres.

    Por exemplo, Roberto ingressou depois da Reforma e tem 61 anos de idade e 29 anos de atividade especial. Ao longo do tempo de trabalho em atividade especial, ele tem uma média de salário de contribuição de R$ 6.500,00. Faça o cálculo:

    60% + 18% (2% x 9 anos acima de 25 anos de atividade especial) = 78% de R$ 6.500 = R$ 5.070. É esse o valor que Jorge receberá de benefício.

    A diferença de valores é muito alta, se comparado com a regra anterior. Pois o novo cálculo estabelecido pela Reforma leva em conta a média de todos os e o gráfico recebe uma porcentagem dele, dependendo de quanto tempo de atividade tem.

    Atenção! Se o gráfico cumpriu todos os requisitos da aposentadoria especial até 13 de novembro de 2019, data da Reforma, ele poderá se aposentar de acordo com a regra antiga, assim como se beneficiar com a forma de cálculo primária.

    Isso se chama direito adquirido, que é do trabalhador para sempre e não pode ser alterado por novas legislações. É necessário que o gráfico comprove apenas o tempo mínimo de atividade especial, 25 anos, para ter direito ao benefício.

    Não há exigência de idade mínima nem de pontuação. Também não importa quando o gráfico solicitará a aposentadoria especial, o direito adquirido é mantido.

    Como comprovar a atividade de um gráfico para aposentadoria especial?

    Gráficos que começaram atuar em atividade especial a partir de 1995 precisam ter alguns documentos e formulários que comprovem o período de trabalho. Veja quais são:

    • Carteira de Trabalho (CTPS): com as devidas anotações, o documento reúne todas as informações relacionadas ao trabalho, como salário, função, jornada de trabalho data de admissão e demissão;
    • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): deve ser emitido pelo médico ou engenheiro do trabalho;
    • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento que deve ser fornecido pela empresa para cada um dos empregados. Demonstra as condições do ambiente de trabalho, no qual o trabalhador exercia suas atividades.
    • Holerites também podem comprovar o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade.

    Atenção! Caso o gráfico não consiga os laudos com a empresa, pode recorrer ao sindicato para providenciar. Se ainda assim não for possível, o gráfico terá que buscar ajuda judicialmente.

    Posso contar tempo de contribuição comum para aposentadoria especial?

    A Reforma também eliminou a conversão de tempo especial em comum. Antes quem não tinha preenchido o tempo mínimo de atividade especial para aposentadoria podia converter esse período em comum para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição.

    Havia o fator 1,4 para os homens e 1,2 para as mulheres, que faziam aumentar o tempo de contribuição.

    Somente quem tem o tempo de atividade especial antes da Reforma pode converter o tempo especial em comum, é o que já explicamos como direito adquirido.

    Por meio da conversão, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais de tempo.

    A conversão de tempo é uma opção para quem possui tempo de contribuição misto, ou seja, parte especial, parte comum e pode facilitar a concessão da aposentadoria. No entanto, para saber se realmente é um alternativa vantajosa, é recomendado fazer o planejamento previdenciário.

    Como a insalubridade afeta a aposentadoria especial?

    A lei determina o direito à Conversão do Tempo de Insalubridade ou Periculosidade para o gráfico se aposentar mais cedo.

    A cada cinco anos com insalubridade, o homem ganha mais dois anos. Já a mulher, a cada cinco anos com insalubridade, ganha mais um ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1,2 e do homem, os anos de tempo especial x 1,4.

    Por exemplo, uma mulher com 20 anos de tempo de serviço com insalubridade mais seis anos de tempo normal:

    20 anos insalubridade / periculosidade x 1,2 = 24 anos normais + 6 anos normais = 30 anos – já pode se aposentar.

    Um homem na mesma situação:

    20 anos insalubridade / periculosidade x 1,4 = 28 anos + 6 anos normais = 34 anos – falta um ano para se aposentar.

    Como planejar o tempo para aposentadoria especial de gráficos?

    O gráfico pode economizar e ainda ter algum ganho ao fazer o planejamento da aposentadoria especial. É possível saber, por exemplo, a data exata para completar o tempo de serviço exigido, evitando a aposentadoria tardia e a perda de anos de benefícios.

    Antes da Reforma, o planejamento da aposentadoria já era importante para poupar tempo. Agora se tornou indispensável.

    Fazer essa programação ajuda o gráfico a se planejar e a reunir toda a documentação necessária com mais facilidade, já que o advogado previdenciário mostrará o “caminho das pedras” e fará os respectivos cálculos. Deve-se considerar:

    • Data que vai cumprir os requisitos;
    • Cálculos dos Tempos de Contribuição Presente e Projeções mais o Cálculo do Valor do Benefício;
    • Levantamento das melhores hipóteses;
    • Comparativo e apresentação das vantagens e desvantagens de cada possibilidade;
    • Explicação sobre a melhor forma de contribuição e incidência de IR;
    • Documentação para comprovar tempo especial em diferentes filiações.

    Caso o gráfico já seja aposentado, mas não recebe a aposentadoria especial, pode solicitar a revisão da aposentadoria. É necessário reunir toda a documentação correta e pedir que o INSS considere todos os seus direitos. A revisão pode dobrar o valor do benefício.

    Recomenda-se a orientação de um advogado previdenciário, pois ele buscará a melhor estratégia para o seu caso.

    Procedimentos para pedir aposentadoria especial para gráficos

    Se o gráfico atendeu a todos os critérios para aposentadoria especial e já tem em mãos toda a documentação necessária que já listamos neste artigo, pode solicitar o benefício pela internet. Veja o passo a passo:

    1. Acesse o portal do Meu INSS, clique na opção “entrar” e faça seu cadastro;

    2. Depois de criar seu login e senha, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;

    3. Selecione aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.

    Após fazer a solicitação, acompanhe seu pedido pelo portal Meu INSS.

    Caso seja necessário ir a uma agência do INSS, é necessário apresentar um documento com foto, o número do CPF e documentos que comprovem os períodos trabalhados, como a carteira de trabalho.

    Como recorrer caso o INSS negue a aposentadoria especial?

    Se a aposentadoria especial foi negada pelo INSS, o gráfico pode entrar com um recurso administrativo. Esse procedimento é feito para solicitar uma nova avaliação do benefício.

    O gráfico tem 30 dias a partir da data do comunicado para recorrer da decisão. Se perder o prazo, terá que fazer um novo pedido de aposentadoria. Antes de iniciar o recurso, o trabalhador deve ler atentamente a carta de indeferimento para entender exatamente o motivo da negativa.

    É recomendado ter bastante atenção ao preencher o formulário do recurso chamado de Formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social. Pode ser impresso e preenchido à mão ou on-line. Veja como fazer:

    1. No campo “Segurado”, informe seu nome completo;

    2. No campo “Recorrente”, repita seu nome completo;

    3. No campo “Endereço para correspondência”, informe seu endereço para receber qualquer informação sobre o recurso;

    4. Em “Motivo do recurso”, é preciso marcar a opção que trata do seu caso. Se for indeferimento, marcar o quadradinho ao lado de “indeferimento do benefício”. E depois, informe o número do benefício no espaço ao lado;

    5. No espaço “razões do recurso”, informe o que espera do recurso. Por exemplo, na carta de indeferimento, o INSS diz que você tem 24 anos de contribuição. Mas só de olhar a documentação, você pode provar que já atingiu os 25 anos de contribuição. Sendo assim, deve informar que o cálculo foi incompleto e que o INSS deve fazer um novo cálculo e reconhecer os 25 anos de contribuição.

    O gráfico pode contar com o auxílio de um advogado previdenciário para fazer o recurso corretamente. Se ainda assim não tiver a aprovação da aposentadoria especial, o profissional pode recorrer à justiça para garantir seu direito. Neste caso, o advogado será de máxima importância para conduzir o caso da melhor maneira possível.

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