Aposentadoria por idade rural e por tempo rural
Além desta espécie de aposentadoria, a averbação de tempo rural também ajuda em outros benefícios.
A aposentadoria por Idade Rural é um benefício no valor de 1 (um) salário mínimo devido ao chamado segurado especial, ou seja, respeitados o requisito etário de 60 anos para homem e 55 anos para mulher,é a pessoa física ou cônjuge/,companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
- a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça e faça dessas atividades o principal meio de vida;
- b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
Ainda conforme a legislação, entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
Embora haja um rol de documentos previsto em lei (art. 106 da Lei 8213/91), na prática, qualquer documento que qualifique como lavrador, trabalhador rural ou comprove o exercício de atividade rural pode ser utilizado. Inclusive os documentos em nome de um dos cônjuges servem, são extensíveis, para o outro. Judicialmente, ainda, é necessário a oitiva de testemunhas.
Importante ressaltar que tais documentos também auxiliam na computação de tempo para outras aposentadorias como: a híbrida ou tempo de contribuição e averbação de tempo rural para aposentadoria de servidor público em regimes próprios.
O servidor público que quiser obter o reconhecimento e averbação do tempo rural deverá, após pleitear o reconhecimento da atividade rural, pagar o período correspondente ao INSS.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, sendo necessários, respectivamente, 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem, desse tempo, pelo menos 15 anos (180 meses) devem ser de trabalho urbano e o que faltar pode ser complementado com o período de atividade rural. Lembrando que, para o INSS, deve ser pago, indenizado, o período após 1991, se anterior, precisa-se somente da comprovação do labor no campo.
O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade. Entretanto, na
justiça é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade. Há algumas decisões que o reconheceram desde os 10 anos de idade. Isso beneficia várias pessoas que estão em idade de se aposentar, pois começaram a trabalhar na lavoura desde cedo.Ou seja, se você entrar na justiça é possível se aposentar dois anos antes, utilizando seu tempo rural.
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