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2 de Maio de 2024
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    As políticas linguísticas e as políticas públicas

    Publicado por Jamile Calado
    há 4 anos

    INTRODUÇÃO

    Através deste estudo é possível investigar a inserção de políticas linguísticas no ambiente escolar. Importa mencionar que, os agentes governamentais programam políticas linguísticas com o intuito de, instaurar processos de educação linguística, promover a revitalização das línguas e propor intervenções que favoreçam o plurilinguismo.

    Atingindo diretamente o setor educacional, estas políticas têm suas ações perpetuadas por meio de manifestações do poder governamental, cuja força é capaz de favorecer o reconhecimento da dimensão da identidade de um povo. Todavia, é necessário que, ela dialogue com as demais políticas vigentes.

    Dessa maneira, é importante perceber a relação entre os modelos administrativos adotados pelos governos nas mais variadas instâncias, para então avaliar os impactos e eficácia das políticas linguísticas tanto na garantia de direitos identitários do cidadão, como aconteceu no texto constitucional de 1988, quanto na dominação de um povo, sobretudo no imperialismo brasileiro.

    Neste contexto, enquanto a política pública está diretamente ligada à elaboração, e à análise de propostas e programas no espaço político. A política linguística revela a partir de escolhas relativas ao uso da língua na sociedade, seja por decisão imposta por um Estado ou reconhecida num grupo social, identificando-o.

    É correto afirmar, pois, que se destina a orientar ou regular a utilização de uma ou de várias línguas sobre um dado território. Logo, as políticas linguísticas se relacionam não apenas às leis e demais manifestações legislativas dos poderes federais, estaduais e municipais como também às ações não governamentais.

    Como a política está associada aos fatos que dizem respeito ao cidadão, então é possível dizer que, elas se revestem de decisões tomadas no âmbito da sociedade. Ademais, Este estudo foi motivado pela necessidade de avaliar as experiências obtidas no município de Niterói, com o ensino de língua estrangeira.

    Portanto, a investigação decorre da interação teórica entre dois campos de pesquisas em políticas, a de Políticas Públicas e a de Políticas Linguísticas, gerado a partir de conceitos anteriormente formulados, por meio da pesquisa bibliográfica, baseando na análise comparativa de antigos e recentes documentos, estudos e legislações educacionais.

    1. AS POLÍTICAS LINGUÍSTICAS COMPREENDIDAS COMO POLÍTICAS PÚBLICAS

    Os conceitos de políticas públicas e políticas linguísticas se relacionam diante do uso de mecanismos para implementação de intervenção educacional, no âmbito público, de ferramenta e diretrizes de ensino voltado para as línguas.

    Definindo política pública, é possível compreende-la como um processo que envolve negociação de interesses da comunidade, tendo como produto a elaboração de uma lei. (OZGA. 2000).

    Neste sentido, as políticas públicas contracenam com os interesses sociais, decidindo a atuação dos entes governamentais e influenciando diretamente na vida das pessoas.

    Quanto às políticas linguísticas, estas aparecem, primeiramente, como proposta de elaboração de uma ortografia normativa, de uma gramática e de um dicionário para orientar o uso oral e escrito de uma comunidade linguística. (HAUGEN. 1959).

    Dessa forma, o estudo inicial sobre o tema restringia-se por considerar as políticas linguísticas restritas a formalização de uma língua. A partir da década de 90, o conceito passa a abarcar qualquer relação existente entre a língua e a sociedade como um todo, sendo ou não reconhecido e documentado pelo governo. (SOUZA. 2018)

    Urge comentar que, a partir de então surge a definição “glotopolítica”, ela surgiu com dois fins determinados, a evocação prática independente do contexto social em que o sujeito está inserido.

    Por ela, então, a política linguística: compreende o conjunto de decisões referentes às relações entre as línguas e a sociedade, sendo o planejamento linguístico a implementação dessas mesmas decisões. (CALVET, 2007).

    1.1 POLÍTICAS LINGUÍSTICAS MISTAS

    Conforme se pode avaliar, atualmente, evidenciam-se no Brasil quatro das tipologias expostas por Leclerc (2012): as políticas setoriais, a do status jurídico diferenciado, a de bilinguismo ou de trilinguismo e as linguísticas mistas. (SOUZA. 2018)

    [...] ao conjecturarmos sobre as situações das línguas oficiais, sendo estas a língua portuguesa e algumas línguas indígenas e de imigrantes. Apesar do artigo 13 da Constituição Federal Brasileira prever o português como idioma oficial da República Federativa, mais recentemente, a LÍBRAS (Língua Brasileira de Sinais) teve o seu ensino previsto em sistemas educacionais por meio do decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e passou a ser oficializada como a língua usada pelos surdos no Brasil. Ainda, as línguas indígenas e de imigrantes (por exemplo: o nheengatu, o otukano, o baniwa, o pomerano, o pomerode, o hunsrückisch, o guarani, etc.) também foram oficializadas no Brasil por meio de leis municipais (SOUZA, 2013, p. 24-25).

    No plano legislativo, embora a população tenha colaborado ativamente para as redefinições dos direitos consolidados no processo de redemocratização brasileiro, o Estado vê a variação linguística como obstáculo para sua homogeneização.

    Diante disso, fica evidente a articulação entre os conceitos de Políticas Públicas e de Políticas Linguísticas, uma vez que, esta última, acaba por levar em consideração ações oriundas de práticas sociais capazes de motivar intervenções linguísticas oficiais e, como consequência, planificações linguísticas formais, funcionais e de aquisição. (SOUZA. 2018)

    Como bem definido na proposição deste estudo, avaliar a integração dos conceitos de política pública atrelando-os à política linguística decorre, principalmente, da possibilidade de investigar as práticas identificando os atores que fazem parte desta dinâmica, além de proporcionar uma análise ampla e multidimensional, compreendendo não só os aspectos linguísticos, como também, a política, a social, a ideológica e a econômica. (TRUCHOT, 2015).

    Tendo em vista que qualquer política se inicia a partir da identificação de problemas, por um determinado grupo por eles atingido, de modo que, o passo seguinte é justamente a formulação de intervenção com vistas a solucionar os problemas originais. Contudo, o ciclo das políticas é retroalimentado pela implementação de solução de uma deficiência anterior e a identificação de novas necessidades de adaptação ou novas soluções para outras demandas.

    Logo, a avaliação de políticas linguísticas permite revelar e entender as diferentes dimensões que a compõem, sejam elas marcadas pelo sucesso ou pelo fracasso de seus objetivos, da mesma maneira que a política pública, quando implementada, passa a ser alvo de análise, quanto a sua eficácia, isto é, a capacidade de intervir de maneira suficiente para solucionar determinada demanda. (TRUCHOT. 2008)

    1.2. AS POLÍTICAS LINGUÍSTICAS E AS CONSTITUIÇÕLES BRASILEIRAS

    A constituição tem o condão de organizar o Estado definindo sua estrutura orgânica e funcional, estabelecer diretrizes nacionais e adequar o plano normativo simétrico entre os entes que compõe o governo.

    Enquanto lei fundamental e suprema de um Estado, a Constituição intervém diretamente na estruturação da política da nação, da relação estatal entre os entes e entre estes e o cidadão. (MORAES, 2006).

    No Brasil, ao longo da história, cada constituição marcou as particularidades do modelo político do Estado no tempo, apontando, sobretudo, o grau de concentração ou desconcentração de poder na esfera federal.

    No que se refere à Constituição Federal de 1988, para além dos festejados avanços em relação à cidadania, fez questão de dotar de autonomia os municípios, com o intuito de aproximar a gestão de políticas públicas da comunidade.

    De sorte que, marcando o processo de redemocratização política e retomada dos direitos suprimidos, com a consolidação das garantias fundamentais do indivíduo, é explícita a mudança político-social e político administrativa brasileira, gerando uma desconcentração cada vez mais acentuada da gestão e das políticas públicas. Uma vez que, a postura adotada pelo legislador constitucional, se manteve no sentido de, assegurar a participação da população, por meio de um sistema de organizações representativas ligadas à formulação, à gestão e à implementação de políticas públicas. (ROCHA. 2009)

    Não obstante, a legislação constitucional em vigor discorre sobre os aspectos linguísticos de comunidades minoritárias, citando o direito linguístico em favor da diversidade e a engendrar a completa autonomia dos entes federados que compõem o país. (SOUZA. 2018)

    Ademais, o reconhecimento do conjunto de direitos que integram as normas de direitos humanos garante ao indivíduo tutela dos elementos essenciais de identificação e pertencimento da pessoa como membro da sociedade.

    Englobando o direito linguístimo Hamel (2003) afirma que os direitos linguísticos são fundamentais, tanto no plano individua, quanto coletivo, fundamentada na dignidade da pessoa humana e da igualdade formal entre as línguas. Para além, no âmbito individual, funciona como ferramenta de pertencimento e identificação so sujeito para com sua comunidade.

    Neste aspecto, prevalecem as disposições acerca da diversidade do povo brasileiro e a garantia de seus direitos ficaram mais em evidência. Ademais, a Constituição assegura, em seu artigo 210 que os conteúdos ministrados no ensino fundamental serão pautados no respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    Já o parágrafo 2º, do mesmo artigo, diz que, o ensino fundamental, embora seja ministrado em língua portuguesa, fica assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    Dessa forma, o Estado Brasileiro garante o acesso ao aprendizado formal, com observância dos elementos culturais, linguísticos e sociais que identificam o sujeito. Percebe-se aqui, um esforço em comungar as diversidades que marcam as comunidades do país, ainda que se preserve a unidade territorial como preceito para direcionamento das políticas públicas de caráter nacional.

    Pode-se, portanto, assegurar que os direitos linguísticos englobam, portanto, direitos ligados ao individual e ao coletivo, ou seja, das pessoas e dos grupos linguísticos. (SOUZA. 2018)

    Em termos práticos, para além dos aspectos identitários ressalvados pela Constituição, como a garantia de preservação da identidade dos povos indígenas e afro-americanos, existe, no plano formal, diretrizes como, o ensino de Líbras para atender as necessidades de pessoa surda e muda, como mecanismo de integração social e emancipação dos direitos dos sujeitos.

    No mesmo sentido, encontram-se as disposições legais acerca da obrigatoriedade do ensino da língua inglesa no ensino fundamental, a partir do 6º ano, e no ensino médio. (Lei 13.415, de 2017, que altera o texto inicial da LDB, de 1996).

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