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27 de Maio de 2024

Cancelamento de voo na pandemia

Direitos do passageiro aéreo

há 2 anos


Os direitos do passageiro aéreo em caso de cancelamento de voo na pandemia são previstos pela Resolução nº 556 da Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC). Esse dispositivo alterou temporariamente as regras previstas na Resolução nº 400 da ANAC.

De acordo com as normas da ANAC, em caso de cancelamento de voo na pandemia, o passageiro deve:

  • ser informado sobre a alteração com, pelo menos, 24 horas de antecedência;
  • receber atualizações sobre a previsão de voo a cada 30 minutos (caso já esteja no aeroporto);
  • ser reacomodado gratuitamente (caso o passageiro já esteja no aeroporto ou caso a alteração exceda os limites* da ANAC);
  • receber o reembolso integral da passagem (caso o passageiro já esteja no aeroporto ou caso a alteração exceda os limites da ANAC);
  • receber assistência material gratuita de acordo com o tempo de espera no aeroporto (apenas em solo nacional).

* De uma hora para voos internacionais e de 30 minutos para voos domésticos.

Ação judicial com pedido de indenização por cancelamento de voo na pandemia

Caso seus direitos sejam violados, o passageiro pode ajuizar uma ação pedindo a indenização por cancelamento de voo na pandemia. Para isso, é recomendável contar com o respaldo de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.

É importante que o viajante junte alguns documentos e provas do ocorrido como, por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
  • provas da abusividade sofrida.

O Escritório OLIVEIRA & MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, podendo ser contatado pelo WhatsApp: 47 3342-3452.



Oliveira & Mesquita

Advogados Associados

OAB/SC 3233


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