Câncer de próstata e a cirurgia robótica: constitui conduta abusiva a não autorização do plano de saúde.
Observa-se, no Brasil, o aumento do diagnóstico de câncer de próstata, neoplasia que, na maioria dos casos, acomete homens com mais de 65 anos de idade, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INC). O diagnóstico precoce contribui para a redução do estágio de apresentação do câncer, possibilitando ao paciente maiores chances de cura. O tratamento consiste, de uma maneira geral, em cirurgia, radioterapia e terapia hormonal - isoladas ou em combinação. A indicação da melhor forma de tratamento dependerá de vários aspectos, dentre os quais: estado de saúde atual, estadiamento da doença e expectativa de vida.
No que se refere à cirurgia, essa consiste na retirada total da próstata, vesículas seminais ou outras estruturas pélvicas acometidas pelas células cancerígenas. Com o avanço da ciência e da tecnologia, a cirurgia de prostatectomia robótica trouxe mais benefícios aos pacientes submetidos à cirurgia: trata-se de procedimento mais eficaz e moderno para o tratamento cirúrgico de câncer de próstata.
A literatura mundial provou que com a utilização da técnica de robótica há melhor taxa de recuperação da potência sexual e da continência urinária, bem como menos dor na recuperação imediata do paciente e retorno precoce às atividades físicas. Ainda, se trata de método menos invasivo e sangrento, reduzindo a taxas mínimas a possibilidade de necessidade de transfusão sanguínea e risco de infecção hospitalar.
Ocorre que, infelizmente, os pacientes ao solicitarem este procedimento cirúrgico ao plano de saúde, frequentemente se deparam com a negativa, deixando-os em uma situação de extrema vulnerabilidade, e ainda lhes submetendo, muitas vezes, ao procedimento cirúrgico via videolaparoscopia. As operadoras de saúde justificam sua negativa alegando que a cirurgia robótica não faz parte do rol da ANS ou que não há médico ou hospital credenciado ao plano de saúde que seja apto à realização do procedimento.
É preciso esclarecer que se a doença está coberta pelo plano de saúde e há indicação da cirurgia robótica pelo médico especialista, não cabe ao plano de saúde negar a cobertura e indicar qual o melhor tratamento, pois este é prescrito pelo médico responsável. Ainda, não prospera a alegação de que tal procedimento não faz parte do rol da ANS, posto que o rol não é taxativo. Por fim, o contrato firmado entre o beneficiário e o plano de saúde prevê quais patologias estão cobertas por ele, não cabendo ao mesmo determinar qual seria o tratamento adequado ao caso concreto.
Assim, havendo encaminhamento do médico especialista apontando a necessidade da cirurgia de prostatectomia robótica, deve o plano de saúde, seja individual ou coletivo, custear o procedimento solicitado. Havendo a negativa, o beneficiário poderá requerer judicialmente a realização do referido procedimento.
Felizmente, os tribunais brasileiros vêm entendendo que se o procedimento é indicado pelo médico especialista e se há mais benefícios à saúde do paciente, o plano de saúde deve autorizar a sua realização, pois não cabe à operadora de saúde exercer a função do médico especialista. Ademais, se não há hospital com a tecnologia necessária para realizar o procedimento pela via robótica que seja credenciado ao plano de saúde, deve a operadora arcar integralmente com as despesas havida fora da rede credenciada.
A respeito do tema, a 3ª turma do STJ afirmou entendimento ao julgar o REsp 519.940/SP, no sentido de que, sendo a patologia câncer coberta pelo contrato, é abusiva a conduta das Operadoras de Planos de Saúde de alegarem exclusão contratual a procedimento inerente ao tratamento oncológico.
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Extremamente esclarecedor o artigo trazendo aos que necessitam do procedimento adequado o norte necessário para a preservação de sua saúde e de sua vida. Que todos entendam seus direitos e os façam ser devidamente respetados. continuar lendo