Carta Convite - Testemunha
Convidando a testemunha para comparecer à audiência.
Prezados colegas e estudiosos do mundo jurídico,
Sabemos que nas audiências trabalhistas, as testemunhas são de extrema importância, tomando como base o Princípio da Primazia da Realidade. Esse princípio alega que "os fatos são mais importantes que os documentos". Isto quer dizer que existe uma supremacia dos fatos sobre os documentos. Posto isso, podemos considerar que a testemunha tem papel decisivo nas ações trabalhistas.
Nos processos trabalhistas, as testemunhas não poderão ser intimadas em um primeiro momento, como descrito no art. 825 da CLT. "As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação."
Nesse caso, como advogado trabalhista você deverá convidar a testemunha, através da Carta Convite (modelo ao final)
Assim então:
Convite das partes às testemunhas.
Às partes cumpre convidar as testemunhas que desejarem ouvir em audiência (CLT, 825 e 852-H, § 2º), não havendo oportunidade para arrolamento e intimação judicial destas, ressalvadas as hipóteses já mencionadas (CLT, 823).
E se a testemunha, após ter sido convidada formalmente através da Carta Convite e ter assinado o compromisso de comparecimento... Não comparecer?
Ai será sua jogada em frente ao Juiz =DD
Você mostrará a Carta Convite devidamente assinada e dirá: "Excelência, pela Ordem! Minha testemunha não compareceu, mesmo após ter assinado o termo de compromisso. Peço por gentileza que a intime para comparecer a nova audiência a ser designada por Vossa Excelência."
Intimação de testemunha. Se a testemunha não comparecer, o juiz determinará a sua intimação, desde que a parte comprove ter a ela dirigido convite (CLT, 825, parágrafo único, 845 e 852-H, § 2º – por analogia). A comprovação do convite exigida nas demandas de rito sumaríssimo (CLT, 852-H, § 2º), não obstante a existência de divergências, é aplicável, por analogia, às demandas de rito ordinário. Como é evidente, a comprovação poderá ser efetuada por qualquer forma de prova.
Após esse momento você olha para o Juiz, olha para a parte contrária, ri por dentro, pega suas coisinhas e sai...
E se a testemunha insistir em não comparecer?
Condução coercitiva de testemunha. A testemunha intimada, que deixar de comparecer sem motivo justificado, será conduzida coercitivamente (CPC, 412, segunda parte), impondo-se a ela, ainda, multa (CLT, 825, parágrafo único e 730). Penso que a comprovação escrita do convite à testemunha substitui a intimação judicial, dando ensejo à imediata condução coercitiva.
Segue modelo da Carta Convite - Testemunha:
CARTA CONVITE TESTEMUNHA
Ilm.º Sr._________________________________________________, portador do RG n.º________________, residente e domiciliado na_____________________________________________________________, _______________________________, brasileiro (a), ______________________, _________________, portador do RG nº ___________ e inscrito no CPF de nº__________, residente e domiciliado________________________________, convida V. Sa., a comparecer à _____ Vara do trabalho, localizada na Av. Cesário Alvim, 3200 - Bairro Brasil, Uberlândia - MG, para depor como testemunha no processo de nº_______________________________, em que são partes:_________________________________________________________________________________________________________________________, cuja audiência realizar-se-á_______________________________.
Favor comparecer no dia indicado com no mínimo 0:30 minutos de antecedência ao horário previsto para a audiência.
Ciente em ____/____/____
Ass. ____________________________________________
Atenciosamente,
Nome Advogado
OAB/ UF...
14 Comentários
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Obrigada! Farei minha primeira audiência daqui há 15 dias!! continuar lendo
Boa noite, Dr. Vinícius. A praxe da Justiça do Trabalho poderá ser utilizada também na Justiça Comum porque, em geral, as testemunhas não são admitidas no recinto das audiências sem um documento que as identifique. Assim, a Carta-convite com todos os dados do processo facilitará sua admissão no saguão do Fórum, onde os funcionários farão o encaminhamento às salas de espera do andar superior. É a primeira vez que tentarei essa prática para as testemunhas de responsabilidade do meu cliente. Já que o Juiz está inventando umas novidades que não constam do CPC, vou incrementar a minha novidade também. Vamos ver no que dá. Depois eu conto o resultado. continuar lendo
Pelo texto, a testemunha faz o convite a si mesma. continuar lendo
me confundiu tb continuar lendo
Depois do 1º 'brasileiro (a)' vem os dados da parte que convida. continuar lendo
Muito bom, Dr. Vinícius. continuar lendo