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5 de Junho de 2024

Código Penal – aplicação da lei –Artigo 5º do Código Penal.

Publicado por Fábio Oliveira
há 11 meses

Código Penal – aplicação da lei –Artigo do Código Penal.

Fábio Oliveira Santos [1]

Por um motivo ou por outro compreender o contexto de aplicação da lei penal brasileira se faz necessário, pois nas relações internacionais, seja por via aérea ou seja por via marítima a compreensão legal se faz necessário para a aplicação da lei penal correspondente.

O artigo 5º é importante por que trata das embarcações que são nacionais e as condições que serão aplicadas à lei penal brasileira, como se vê o:

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) [2].

Inicialmente observa-se que são consideradas nacionais as embarcações públicas ou a serviço do governo brasileiro, logo será aplicada a lei penal brasileira e estende isso à localidade, ao passo que sob essas condições onde se encontrarem serão aplicadas as leis brasileiras.

Também é importante observar que só é aplicado a lei penal brasileira a embarcações privadas brasileiras se estiverem no espaço aéreo brasileiro ou em águas internacionais – alto-mar, em qualquer outra situação a lei aplicada é a do país.

Em situação semelhante o parágrafo seguinte faz os apontamentos:

§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Observa-se que tanto no mar quanto no espaço aéreo a aplicação penal brasileira segue similaridades, ou seja, também para embarcações internacionais que estejam em território nacional a lei penal aplicável é sempre a lei brasileira.

Bibliografia.

BRASIL. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em: 06/07/2023.

  1. Advogado, Professor e Mestrando em Direito pela UNIFIEO.

  2. BRASIL. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em: 06/07/2023.

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