Como comunico que me acidentei em serviço?
Como fazer a parte do acidente em serviço militar?
No cotidiano da advocacia militar, é comum verificarmos militares no exercício de suas atividades sofrerem acidentes em serviço e não comunicarem o fato à autoridade competente, seja por desconhecimento da legislação, ou por acreditar que as lesões sofridas são mínimas, sem considerar que as mesmas podem evoluir ao longo do tempo.
Sabe-se que os Regulamentos Internos das Forças preveem que é de competência do Comandante providenciar para que sejam apurados os casos de ferimentos ou doenças adquiridas em serviço, porém, isso somente é possível de tiver conhecimento dos fatos.
Dessa forma, é imprescindível que o militar acidente providencie o que é chamado de parte do acidente, onde o Comandante tomará conhecimento de fato e, obrigatoriamente, deverá determinar a apuração através de uma sindicância.
Em caso de acidente em serviço, siga estes passos cruciais:
1. Avalie a Situação: Priorize sua segurança e a dos outros ao seu redor.
2. Peça Ajuda Imediata: Contate os serviços de emergência se necessário.
3. Informe seu Superior: Comunique seu superior hierárquico sobre o acidente ou, na impossibilidade de o fazê-lo, por terceiro (cônjuge, procurador, pais, etc.), com a juntada dos documentos e indicação de testemunhas, se houver.
4. Detalhe os Fatos: Forneça informações precisas sobre o ocorrido.
5. Procure Atendimento Médico: Busque assistência médica para avaliação.
6. Registre o Incidente: Preencha um boletim de ocorrência, detalhando os eventos.
7. Preserve Evidências: Se possível, preserve evidências relevantes para futuras investigações.
8. Mantenha-se Atualizado: Informe regularmente seu superior sobre o progresso e qualquer orientação médica recebida.
Agir rapidamente e comunicar eficientemente é crucial para garantir o suporte adequado e a documentação necessária em casos de acidentes em serviço.
Cada Força dispõe de regulamento que trata da confecção do ISO. No Exército Brasileiro está previsto na NTPMEx, na Marinha no DGPM-406, e na Força Aérea Brasileira nas Instruções Gerais dos Documentos Sanitários de Origem (IGDSO).
Dessa forma, no caso da lesão evoluir a ponto de resultar na incapacidade definitiva, o militar estará resguardado.
Fique atento aos seus direitos!
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