Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024

Como comunico que me acidentei em serviço?

há 21 dias

Como fazer a parte do acidente em serviço militar?

No cotidiano da advocacia militar, é comum verificarmos militares no exercício de suas atividades sofrerem acidentes em serviço e não comunicarem o fato à autoridade competente, seja por desconhecimento da legislação, ou por acreditar que as lesões sofridas são mínimas, sem considerar que as mesmas podem evoluir ao longo do tempo.

Sabe-se que os Regulamentos Internos das Forças preveem que é de competência do Comandante providenciar para que sejam apurados os casos de ferimentos ou doenças adquiridas em serviço, porém, isso somente é possível de tiver conhecimento dos fatos.

Dessa forma, é imprescindível que o militar acidente providencie o que é chamado de parte do acidente, onde o Comandante tomará conhecimento de fato e, obrigatoriamente, deverá determinar a apuração através de uma sindicância.

Em caso de acidente em serviço, siga estes passos cruciais:

1. Avalie a Situação: Priorize sua segurança e a dos outros ao seu redor.

2. Peça Ajuda Imediata: Contate os serviços de emergência se necessário.

3. Informe seu Superior: Comunique seu superior hierárquico sobre o acidente ou, na impossibilidade de o fazê-lo, por terceiro (cônjuge, procurador, pais, etc.), com a juntada dos documentos e indicação de testemunhas, se houver.

4. Detalhe os Fatos: Forneça informações precisas sobre o ocorrido.

5. Procure Atendimento Médico: Busque assistência médica para avaliação.

6. Registre o Incidente: Preencha um boletim de ocorrência, detalhando os eventos.

7. Preserve Evidências: Se possível, preserve evidências relevantes para futuras investigações.

8. Mantenha-se Atualizado: Informe regularmente seu superior sobre o progresso e qualquer orientação médica recebida.

Agir rapidamente e comunicar eficientemente é crucial para garantir o suporte adequado e a documentação necessária em casos de acidentes em serviço.

Cada Força dispõe de regulamento que trata da confecção do ISO. No Exército Brasileiro está previsto na NTPMEx, na Marinha no DGPM-406, e na Força Aérea Brasileira nas Instruções Gerais dos Documentos Sanitários de Origem (IGDSO).

Dessa forma, no caso da lesão evoluir a ponto de resultar na incapacidade definitiva, o militar estará resguardado.

Fique atento aos seus direitos!

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações245
  • Seguidores194
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações1
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-comunico-que-me-acidentei-em-servico/2449907480

Informações relacionadas

Laís Gasparotto Jalil , Advogado
Artigoshá 21 dias

O militar é ou não é servidor público?

Laís Gasparotto Jalil , Advogado
Artigoshá 21 dias

Sancionada a lei orgânica das PMs e Bombeiros

Laís Gasparotto Jalil , Advogado
Artigoshá 3 meses

Entenda mais sobre a paridade e a integralidade dos benefícios militares

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)