Como Funciona a Cessão de Crédito Judicial
É muito comum transferir para outra pessoa um crédito. Tal prática é adotada pelos bancos que cedem para terceiros suas carteiras de créditos decorrentes do não pagamento de alguma dívida por parte dos seus clientes.
Os efeitos causados pela inadimplência condominial também aqueceram neste ano o mercado de cessão de crédito referentes as dívidas não adimplidas pelos condôminos. Nesse sentido, os condomínios vêm adotando a ideia da venda de seus créditos para melhorar a sua administração.
Não muito diferente da modalidade usual acima, vender um crédito decorrente de um processo judicial é uma atividade permitida em lei, mas muitos credores ainda se sentem inseguros para aceitar a cessão do documento.
O mercado de negociação de cessão de crédito judicial está evoluindo cada vez mais no Brasil, sobretudo os relacionados a créditos advindos de títulos públicos ou privados, seja por meio de uma cessão de precatórios ou de uma sentença judicial, cujo este último é tema do nosso texto.
Para ficar mais claro ao leitor, a cessão de crédito judicial nada mais é do que a transferência de um direito de crédito originado em um processo judicial (decisão judicial) para terceiros, tendo fundamento no art. 286 do Código Civil:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Assim, a cessão de crédito é a venda de parte ou do total dos valores a serem recebidos por um credor contra um devedor.
Então, se você está esperando a conclusão do processo judicial cível ou trabalhista, e quer receber mais rápido seu crédito, saiba que é possível repassar a burocracia e morosidade do sistema judiciário para outra pessoa por meio da cessão de crédito.
Funciona assim: Você entra em contato com uma plataforma que compra crédito e informa seu interesse em obter a antecipação de seus ganhos. A empresa analisa seu processo e em poucos dias entra em contato para fazer uma proposta de pagamento do crédito. Após aceite, as partes envolvidas assinam a proposta e formalizam a cessão no processo e você no prazo combinado com o credor receberá o valor ajustado.
A pessoa ou empresa que compra seu crédito judicial, passará a ser a nova titular dessa dívida e assume os riscos do processo, enquanto você desfruta do valor recebido antecipadamente, ficando também livre das preocupações do tempo de pagamento, existência de custas, morosidade do judiciário, entre outras.
Por fim, vale reforçar que atualmente algumas ferramentas jurídicas fazem o pagamento deste crédito em até 10 dias em um processo transparente, rápido, simples, sem burocracia e respeitando os honorários advocatícios.
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João Paulo Geminiani, co-funder da empresa Convivva Software Ltda (www.convivva.com.br), advogado, professor de direito Presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação da 57ª Subseção da Barra da Tijuca da Ordem dos Advogados do Brasil
1 Comentário
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Eu quero saber se posso vender o meu precatório porque agora já está comprido a centensia continuar lendo