Como funciona o divórcio em cartório? Tudo o que você precisa saber!
Na busca por uma solução mais rápida e barata, muitos se deparam com a possibilidade de realização do divórcio diretamente pelo Cartório, pois não querem ter que aguardar anos até que o processo tenha um fim na Justiça.
Diante disso, muitas dúvida surgem sobre como funciona os trâmites cartorários, qual cartório escolher, se existem requisitos, quais os documentos necessários, se é preciso estar presente no ato e muito mais.
Passo agora a sanar todas estas dúvidas, em tópicos separados:
- Requisitos:
Primeiramente, para a realização do divórcio em cartório é necessário a existência de 03 requisitos:
1) não ter filhos menores ou incapazes:
Para que seja fácil de entender, isso se justifica pois os pais não podem definir os valores da pensão alimentícia, nem guarda e visitação, pela necessidade de ser discutido pela via Judicial.
Alguns Cartórios aceitam realizar o divórcio sem que seja tocado nas questões que envolvem as crianças. Mas a verdade é que na maioria dos cartórios somente será possível caso já discutido e solucionado os valores da pensão, guarda e visitação na Justiça.
2) acordo entre as partes:
A utilização do Cartório para realizar o divórcio é necessário que ambas as partes estejam de acordo, ou seja, queiram se divorciar e já sabem como vai ser realizada a divisão dos bens.
Cabe mencionar que não é obrigatório realizar a divisão dos bens no momento do divórcio, podendo ser deixado mais para frente, quando ambos entenderem mais adequado.
3) obrigatoriedade de advogado:
Considerando uma série de direito que estão em jogo, é obrigatório que ambas as partes estejam acompanhados de advogado, podendo ser um para os dois ou cada um pode ter seu próprio advogado.
- Presença das partes:
Sobre a necessidade da presença das partes no ato, já digo de início que não é obrigatório e para isso temos duas possibilidades:
1) Procuração Pública para terceiro:
É possível realizar uma procuração pública passando poderes para que terceiro vá no cartório e realize o divórcio por você, sem que seja necessário que você esteja presente.
A procuração pública pode ser realizada em qualquer Tabelionato de Notas, merecendo atenção apenas que seja o mais específico possível, para que não ocorra nenhum ato que você não aceite, além de passar para alguém de sua confiança, não necessitando que seja advogado.
2) Por videoconferência:
Também pode ser realizado o divórcio por videoconferência, pelo sistema disponibilizado pelo Cartório.
Assim, não é preciso que ninguém se locomova até o Cartório, bastando apenas ter acesso a internet.
- Qual o procedimento?
O divórcio no Cartório é feito por Escritura Pública, lavrada pelo próprio Tabelião.
Após a entrega de todos os documentos, é marcada uma data para que as partes compareçam no cartório (ou online) e assinem o divórcio.
Na Escritura Pública constará o interesse das partes de se divorciarem, a divisão de bens (caso realizado), a existência ou não de filhos menores e também sobre a ciência das partes nas consequências do divórcio.
- Documentos:
Para a realização da escritura pública de divórcio, é necessário os seguintes documentos: a) certidão de casamento; b) documento de identidade oficial e CPF/MF; c) pacto antenupcial, se houver; d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente incapazes, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
- Qual Cartório escolher?
O divórcio deve ser realizado no Tabelionato de Notas, podendo as partes escolher o cartório que melhor acharem viável, não precisando ser o da cidade em que residem ou o do local dos bens.
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