Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Como impugnar um laudo pericial.

Os quatro motivos mais comuns para conseguir impugnar um laudo, baseado em minha experiência.

Publicado por Ian Suguimati
há 2 anos

 Depois de anos atuando como perito e assistente técnico, nota-se um certo padrão de erros cometidos pelos peritos nomeados, sobretudo aos menos experientes.

 Antes de tudo, é importante saber que, mesmo se suas conclusões forem estritamente, científicas, elas sempre desagradarão a algum dos lados que compões os autos, por isso, mesmo que o seu trabalho seja impecável, alguma das partes, com os plenos direitos, vai tentar impugnar os resultado, por isso, é importante se atentar todos detalhes, Principalmente a estes que lhes indico agora.

 Ressalto também, que escrevi este texto pensando tanto em quem busca a impugnação de uma perícia, como para quem quer garantir a integridade do próprio laudo, por isso este artigo será útil tanto para peritos, como para assistentes técnicos.

 Os quatro motivos mais comuns para impugnar o laudo, baseado em minha experiência, em processos civis são:

  • 1) Não respeitar os ritos e prazos previsto nos códigos de processo civil;
  • 2) Erro metodológico e de aplicação durante a coleta de dados;

  • 3) Perito não possuir a atribuição necessária a aquele ato;

  • 4) não entregar um laudo conforme o preconizado pela lei 13105/2015.

1) Não respeitar os ritos e prazos previsto nos códigos de processo civil:

 O código de processo civil (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015) diz de maneira clara sobre a acessibilidade das partes ao processo pericial, e transparência do processo, bem como sobre o agendamento da data (art 466).

“[...] § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias [...]”

 E por sua continuidade no artigo 474

“[...]As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. [...]”

 Ou seja, por exemplo, se esses ritos não forem cumpridos, e o perito simplesmente fazer as avaliações em campo, sem comprovação do prazo estipulado pelo Código de Processo Civil, é motivo suficiente para impugnar o laudo, pois a presença, e diligências dos assistentes técnicos é obrigação do perito, garantida pela citada lei, e qualquer ato escuso feito pelo perito, pode prejudicar o direito a ampla defesa das partes envolvidas.

2) Erro metodológico e de aplicação durante a coleta de dados.

 Para cada análise existe uma infinidade de métodos a serem aplicadas, e cada técnica apresenta suas vantagens e desvantagens e algumas situação, a técnica aplicada pelo perito não é a correta, por isso é essencial sempre fazer essa avaliação, se o método escolhido é o correto.

 Esta questão de nulidade pericial é a concretização do ato de escolha de um assistente técnico competente, pois apenas um profissional qualificado tem a habilidade de apresentar questionamentos e analisar o serviço feito pelo perito e apontar suas fragilidades.

 Esse erro de execução metodológica também se liga ao item 01 do presente artigo, pois o assistente técnico ao analisar todo o processo se municia com argumentos para questionar os resultados que não achar correto, baseado na análise de como o perito aplicou as técnicas e métodos, por exemplo: o equipamento utilizado era adequado e estava calibrado? O perito usou o equipamento de maneira adequada? O perito respeitou a quantidade de repetições necessárias? A precisão do equipamento estava correta ?

  Uma metodologia falha e mal aplicada pode comprometer toda a qualidade do laudo e prover sua impugnação.

3) Perito não possuir a atribuição necessária a aquele ato.

 Em áreas multidisciplinares, como por exemplo a ambiental, é comum que o perito nomeado não tenha as atribuições para responder todos os quesitos que lhe são propostos, por isso, na hora que o expert for aceitar a atribuição, ele tem que deixar bem claro que: i) não poderá responder a todos quesito, ou ii) montará uma equipe multidisciplinar sob sua responsabilidade para o fazer.

 É importante ressaltar que o magistrado poderá ou não aceitar esse formato, e que ele tem plenos direito de nomear mais de um perito, conforte cita o artigo 475.

Art. 475. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.

 Sendo assim, você que pretende ser perito, é muito importante saber de fato quais são suas atribuições segundo o seu conselho de classe, pois ultrapassar elas, além de ser crime, pode anular todo o ato pericial.

4) não entregar um laudo conforme o preconizado pela lei 13105/2015.

 A citada legislação é cabal no que diz a respeito ao conteúdo mínimo de um laudo e o que ele não pode ter.

Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - Resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.

 Ou seja, qualquer questão dessa, que não estiver no laudo, pode ser requisitada pelo assistente técnico, e caso o perito insista em não expor esses conteúdos mínimos, o laudo poderá ser impugnado.

 Bem como se ele ultrapassar os limites de sua designação, ou emitir simples opiniões pessoais, existe causa suficiente para impugnação parcial do laudo, e em casos mais extremos, destituição do expert de sua função e nulidade completa de suas conclusões.

 Neste breve artigo demonstramos, a partir de minha experiência pessoal, os principais motivos de impugnação de laudos, lembrando que recomendo ler este documento sempre pensando no ponto de vista do perito (observando o que não se pode errar) ou como assistente técnico, verificando as falhas mais frequentes por parte dos peritos.

Seguiremos no processo de aprendizagem constante, e sintam-se à vontade para tirar suas dúvidas pelo contato ians@sieve.eng.br

Pechnicki, S Ian*

*Engenheiro Florestal - UFPR; Pós Graduado em Direito Ambiental -UFPR; Perito Ambiental e Florestal.

Veja mais documentos que citam laudo pericial.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Ambiental/ PERITO AMBIENTAL
  • Publicações12
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações4791
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-impugnar-um-laudo-pericial/1570017836

Informações relacionadas

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 2 anos

Petição Manifestação Laudo Pericial Desfavorável: Fundamentos e Modelo

Wagner Costa, Engenheiro de Segurança do Trabalho
Artigoshá 4 anos

10 Passos para Impugnar o Laudo do Perito

Fernanda Leonardi, Advogado
Modeloshá 5 anos

Impugnação a Laudo Pericial

Modeloshá 5 anos

Modelo de petição de impugnação do laudo pericial

Patrick M Cunha, Bacharel em Direito
Modeloshá 4 anos

Impugnação à Perícia Médica (laudo pericial)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)