Como impugnar um laudo pericial.
Os quatro motivos mais comuns para conseguir impugnar um laudo, baseado em minha experiência.
Depois de anos atuando como perito e assistente técnico, nota-se um certo padrão de erros cometidos pelos peritos nomeados, sobretudo aos menos experientes.
Antes de tudo, é importante saber que, mesmo se suas conclusões forem estritamente, científicas, elas sempre desagradarão a algum dos lados que compões os autos, por isso, mesmo que o seu trabalho seja impecável, alguma das partes, com os plenos direitos, vai tentar impugnar os resultado, por isso, é importante se atentar todos detalhes, Principalmente a estes que lhes indico agora.
Ressalto também, que escrevi este texto pensando tanto em quem busca a impugnação de uma perícia, como para quem quer garantir a integridade do próprio laudo, por isso este artigo será útil tanto para peritos, como para assistentes técnicos.
Os quatro motivos mais comuns para impugnar o laudo, baseado em minha experiência, em processos civis são:
- 1) Não respeitar os ritos e prazos previsto nos códigos de processo civil;
-
2) Erro metodológico e de aplicação durante a coleta de dados;
3) Perito não possuir a atribuição necessária a aquele ato;
4) não entregar um laudo conforme o preconizado pela lei 13105/2015.
1) Não respeitar os ritos e prazos previsto nos códigos de processo civil:
O código de processo civil (LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015) diz de maneira clara sobre a acessibilidade das partes ao processo pericial, e transparência do processo, bem como sobre o agendamento da data (art 466).
“[...] § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias [...]”
E por sua continuidade no artigo 474
“[...]As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova. [...]”
Ou seja, por exemplo, se esses ritos não forem cumpridos, e o perito simplesmente fazer as avaliações em campo, sem comprovação do prazo estipulado pelo Código de Processo Civil, é motivo suficiente para impugnar o laudo, pois a presença, e diligências dos assistentes técnicos é obrigação do perito, garantida pela citada lei, e qualquer ato escuso feito pelo perito, pode prejudicar o direito a ampla defesa das partes envolvidas.
2) Erro metodológico e de aplicação durante a coleta de dados.
Para cada análise existe uma infinidade de métodos a serem aplicadas, e cada técnica apresenta suas vantagens e desvantagens e algumas situação, a técnica aplicada pelo perito não é a correta, por isso é essencial sempre fazer essa avaliação, se o método escolhido é o correto.
Esta questão de nulidade pericial é a concretização do ato de escolha de um assistente técnico competente, pois apenas um profissional qualificado tem a habilidade de apresentar questionamentos e analisar o serviço feito pelo perito e apontar suas fragilidades.
Esse erro de execução metodológica também se liga ao item 01 do presente artigo, pois o assistente técnico ao analisar todo o processo se municia com argumentos para questionar os resultados que não achar correto, baseado na análise de como o perito aplicou as técnicas e métodos, por exemplo: o equipamento utilizado era adequado e estava calibrado? O perito usou o equipamento de maneira adequada? O perito respeitou a quantidade de repetições necessárias? A precisão do equipamento estava correta ?
Uma metodologia falha e mal aplicada pode comprometer toda a qualidade do laudo e prover sua impugnação.
3) Perito não possuir a atribuição necessária a aquele ato.
Em áreas multidisciplinares, como por exemplo a ambiental, é comum que o perito nomeado não tenha as atribuições para responder todos os quesitos que lhe são propostos, por isso, na hora que o expert for aceitar a atribuição, ele tem que deixar bem claro que: i) não poderá responder a todos quesito, ou ii) montará uma equipe multidisciplinar sob sua responsabilidade para o fazer.
É importante ressaltar que o magistrado poderá ou não aceitar esse formato, e que ele tem plenos direito de nomear mais de um perito, conforte cita o artigo 475.
Art. 475. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.
Sendo assim, você que pretende ser perito, é muito importante saber de fato quais são suas atribuições segundo o seu conselho de classe, pois ultrapassar elas, além de ser crime, pode anular todo o ato pericial.
4) não entregar um laudo conforme o preconizado pela lei 13105/2015.
A citada legislação é cabal no que diz a respeito ao conteúdo mínimo de um laudo e o que ele não pode ter.
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I - a exposição do objeto da perícia;
II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV - Resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Ou seja, qualquer questão dessa, que não estiver no laudo, pode ser requisitada pelo assistente técnico, e caso o perito insista em não expor esses conteúdos mínimos, o laudo poderá ser impugnado.
Bem como se ele ultrapassar os limites de sua designação, ou emitir simples opiniões pessoais, existe causa suficiente para impugnação parcial do laudo, e em casos mais extremos, destituição do expert de sua função e nulidade completa de suas conclusões.
Neste breve artigo demonstramos, a partir de minha experiência pessoal, os principais motivos de impugnação de laudos, lembrando que recomendo ler este documento sempre pensando no ponto de vista do perito (observando o que não se pode errar) ou como assistente técnico, verificando as falhas mais frequentes por parte dos peritos.
Seguiremos no processo de aprendizagem constante, e sintam-se à vontade para tirar suas dúvidas pelo contato ians@sieve.eng.br
Pechnicki, S Ian*
*Engenheiro Florestal - UFPR; Pós Graduado em Direito Ambiental -UFPR; Perito Ambiental e Florestal.
Veja mais documentos que citam laudo pericial.
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