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4 de Maio de 2024

Como sempre, lobby das empresas de telecomunicações influenciando o Estado

há 7 anos

As concessionárias de telecomunicações estão sempre nas listas do PROCONs sobre violações aos direitos humanos dos consumidores. A Internet no Brasil sempre foi uma das piores do mundo. Os crimes cometidos pelas concessionárias passam impunes, já que as multas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor não são pagas pelas concessionárias — o benefício da Justiça brasileira em permitir inúmeros recursos interpostos pelas concessionárias. Extraordinariamente, um usuários de maconha, principalmente se for de classe baixa, leva uns tapas, é preso, e fica na cadeia esperando a benevolência da "boa Justiça" tupiniquim para ter o direito da "ampla defesa". Enquanto isso, pelo poder econômico que possuem, as concessionárias de telecomunicações lesam os consumidores, e ninguém é preso.

O lobby corporativo [telecomunicação, energia elétrica, saúde etc.] consegue influenciar nas decisões dos parlamentares, dos ministros e, principalmente, retificar de projetos de lei para beneficiá-las. A internet é um direito humano [liberdade de expressão] e, pela sua arquitetura original, não pode ser modificada para interesses corporativos, muito menos conluios entre representantes do povo e o lobby.

Da discada [dial-up], passando pela banda larga, até Wi-fi, o lobby corporativo da telecomunicação faturou muito. Na esteira da espinhosa, os consumidores sempre foram ridicularizados, desrespeitados, enfim, considerados como meros clientes cidadãos. Ora, não se pode usar o termo "cliente cidadão", pois pela lógica de Mercado, o cliente tem o direito de reclamar e exigir seus direitos após lesado. Telecomunicação é um serviço público, e este serviço não pode ser de pleno interesse do lobby. É o cidadão soberano [art. , III, da CRFB de 1988]que deve opinar e ter a palavra final quanto aos serviços prestados pelo lobby.

"O nosso objetivo é beneficiar o usuário".

O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, disse que é necessário, para o bom funcionamento da Internet e acesso universal, um limite no pacote de consumo para os consumidores que usam a banda larga. Cada vez mais se justifica o injustificável para beneficiar o lobby da telecomunicação. O lado moral das concessionárias de telecomunicações:

  • Fale ilimitado, mas derrubaremos sua ligação;
  • Por favor, desligue o seu modem por alguns segundos. Se o problema não for resolvido, ligue para o SAC. Entrelinhas: não ligando para a ANATEL, continuaremos prestando péssimo serviço;
  • O senhor terá gratuitamente 500 minutos de internet. E se o consumidor quiser tão somente os 500 minutos grátis? Ora, não há nada grátis;
  • Consumidor telefona mais de cinco vezes para conseguir algum atendimento. A musiquinha ao fundo ainda irrita ainda mais;
  • Consumidor tem o número do protocolo de atendimento, mas a atendente, após verificar no bendito sistema da empresa, diz que não existe;
  • A lentidão se deve por motivo de manutenção técnica na rede. Detalhe, o consumidor tem que ser previamente comunicado em caso de manutenção na rede;
  • Qual concessionária informa ao consumidor que na falha da prestação do serviço, por Resolução da ANATEL, o consumidor pode exigir abatimento, proporcional, da conta?
  • Consumidor pré-pago reclamão? Suspensão da linha telefônica;
  • Consumidor quer reincidir o contrato, mas tem que pagar a multa contratual. Virou um tormento aos consumidores terem ligações, a qualquer dia e horário, sobre promoções. As informações para os consumidores parecem um passaporte para alguma ilha paradisíaca. Todavia, a omissão do relevante para o consumidor, a multa contratual. Interessante que as empresas não falam em multa contratual quando elas mesmas desobedecem o CDC e as Resoluções da ANATEL.

Como bem ensinado:

(...) o neocolonialismo encontra ambiente muito propício para medrar em nosso meio cultural e, pois, no seio do direito administrativo brasileiro, por termos, ainda, uma mentalidade acentuadamente marcada pela subserviência ideológica, típica do subdesenvolvimento de país que persiste pagando um pesado tributo ao colonialismo. Resta apenas indagar: ante os recentíssimos acontecimentos internacionais reveladores da profunda crise econômica que pôs em cheque a concepção político-econômica presidente dos ventos neoliberais e já parece clamar pelo retorno aos bons princípios do Estado Providência, como se comportarão, inclusive em suas análises de temas jurídicos, os que embarcaram com tanto entusiasmo nestas malogradas aventuras?”. [MELLO, 2009, pp. 8, 12 e 13]

Quanto ao direito humano à liberdade de expressão na Internet:

Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão. Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Contudo, como se verá adiante, este escritório atribui especial importância às medidas que visa assegurar que as estruturas de preços sejam inclusivas, para facilitar o acesso; que a conectividade se estenda a todo o território, para promover de modo efetivo o acesso dos usuários rurais e de comunidades marginalizadas; que as comunidades tenham acesso a centros de tecnologias da informação e comunicação comunitários e outras opções de acesso público; e que os esforços de capacitação e educação sejam reforçados, em especial em setores pobres, rurais e entre a população da terceira idade. (p. 7)

Esse propósito de superar o “hiato digital” caminha lado alado com a necessidade de que o Estado faça com que os atores privados não imponham barreiras desproporcionais ou arbitrárias para o acesso à internet ou para o uso de seus serviços principais. Em outras palavras, a internet deve manter sua característica intrínseca de acesso. (p. 8)

Ademais, no cumprimento da sua obrigação de garantir o direito à liberdade de expressão, os Estados devem adotar medidas para prevenir ou remediar restrições ilegítimas ao acesso à internet por parte de particulares e empresas, além das políticas que atentam contra a neutralidade da rede ou a prevalência de práticas anticompetitivas. (p. 24)

REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES

Contemporaneamente, quem vive sem Internet? Operadores de Direito, engenheiros, médicos, ou qualquer outro profissional, estudantes, órgãos públicos. Todos usam a Rede para diversos fins. Imagine que haja limite na banda larga. Os maiores prejudicados serão os estudantes.

O Ensino a Distância (conhecido como EAD) é uma realidade absoluta. Vídeo aulas, documentos (download e upload), chats com os professores. Se o lobby da telecomunicação conseguir influenciar os representantes do povo, como ficarão os estudantes (milhões)? E os estudantes carentes — na maioria das vezes são apoiados por suas famílias que fazem de tudo para que os filhos conquistem diplomação universitária — como ficarão? Qual é a realidade brasileira, senão de extrema desigualdade social. E quando houver manifestações populares e as inúmeras imagens e fotos para o Youtube como denúncias de abusos de autoridades? Não acontecerão, a não ser que o cidadão desembolse mais dinheiro. E, repito, qual é a realidade brasileira, senão de extrema desigualdade social.

Desde de o momento que a Internet portou no Brasil, década de 1990, os serviços prestados pelo lobby corporativo das concessionárias de telecomunicações jamais prestaram serviços públicos eficientes. E sempre lesaram os direitos humanos dos consumidores.

Ah! Para os "donos do poder", os seus subsídios garantirão conexões estáveis. À plebe, o "Pão Circo".

REFERÊNCIAS:

Inter-American Commission on Human Rights. Office of the SpecialRapporteur for Freedom of Expression. Liberdade de expressão e internet / [Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão. Comissão Interamericana de Direitos Humanos].

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. O NEOCOLONIALISMO E O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 17, janeiro/fevereiro/março, 2009. Disponível na Internet: http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-17-JANEIRO-2009-CELSO%20ANTONIO.pdf

  • Sobre o autorSérgio Henrique S P, Compromisso com os direitos humanos
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3 Comentários

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Impor limite na Internet do cidadão equivale a restringir o acesso à informação e ofender o direito constitucional à liberdade de expressão.

Se tal medida for aprovada, devemos nos preparar para outras violações aos nossos direitos. continuar lendo

Sem contar o projeto que me parece um dos maiores absurdos que seria perdoar as dívidas e entregar nossos patrimônios diretamente a iniciativa privada.Estes políticos são os maiores bandidos do crime organizado desda redemocrátização do país até hoje são eleitos para benefício próprios. continuar lendo

Gostaria de ver uma boa manifestação, igual a de 2013.
Estamos prestes a perder bem mais do que R$ 0,20 ou R$ 0,40 por dia. continuar lendo