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17 de Maio de 2024

Comprei e não gostei. Posso trocar ou devolver?

Publicado por Sabrinna Saldanha
há 3 meses

Resumo do artigo

Se você comprou um produto, mas quando recebeu não era aquilo que você esperava. Ou então, o produto tem algum defeito ou não coube em você (uma roupa, por exemplo). Fica tranquilo(a), tem jeito sim de resolver isso.

O direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor ( CDC)é uma forma de proteção ao consumidor, garantindo que ele tenha um tempo para avaliar a compra realizada fora do estabelecimento comercial, como por telefone, internet, domicílio, WhatsApp.

A quem se aplica o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento se aplica à todos os consumidores que tiverem realizado compras fora do estabelecimento comercial. Isto é, se você efetuou a compra por site, WhatsApp, Instagram, telefone ou qualquer outro meio fora da loja.

Como funciona esse direito?

Para exercer seu direito de arrependimento, basta o consumidor comunicar sua intenção à empresa no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto, ou da assinatura do contrato.

Essa comunicação não precisa ser motivada, ou seja, não precisa justificar porque se arrependeu, e o vendedor não tem outra opção que não seja a imediata devolução do valor pago e se a empresa se recusar, procure um advogado para você agir sob orientação de um especialista.

Tenho que devolver na mesma embalagem?

Muitos estabelecimentos comerciais, contrariando a lei, exigem, para efetuar a desistência, que o produto esteja lacrado ou na embalagem, mas não é isso que diz o CDC, que garante que o direito à desistência da compra ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.

E o frete, como fica?

O CDC estabelece que ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor terá direito ao reembolso dos valores pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão. Isto é, devem ser restituído os valores gastos com a aquisição do produto e o frete, cabendo ainda ao fornecedor providenciar o recolhimento do produto sem ônus para o consumidor.

Importante:

Não confunda o direito de arrependimento com troca: os lojistas somente têm obrigação de realizar a troca quando apresenta defeito ou vício. Então, as trocas ofertadas pela loja em razão de tamanho errado, ou por ser um presente e não gostou do modelo da roupa, por exemplo, são uma cortesia, com o propósito de conquistar o cliente.

Compartilhe esse artigo com amigos e familiares que estão vivenciando, ou já vivenciaram essa situação, para que vocês possam entender seus direitos e agir sob orientação de uma especialista.


Bom, vou me despedindo por aqui...

Espero que minha ajuda tenha sido útil.

E se você conhece alguém passando por algo semelhante, por favor, compartilhe esta informação.

Abraço e até o próximo artigo! 😃

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