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2 de Maio de 2024

Benefícios do Compliance Trabalhista

Ele pode salvar sua empresa!!!

Publicado por Elaine Collete
há 4 anos

Muito se houve falar sobre o compliance nos dias atuais, principalmente no que tange a sua aplicabilidade na gestão pública, mas você sabia que ele pode ser aplicado na área trabalhista?

Pois bem o compliance trabalhista é uma forma de gestão fundamentada na inserção de medidas para prevenir imprevistos no ambiente de trabalho, através da aplicação de um Código de Conduta Ética interno e da legislação vigente.

Ou seja, uma equipe multidisciplinar que engloba: advogado, contador, técnico de segurança do trabalho, médico do trabalho, recursos humanos, adotará uma série de ações de prevenção para gerenciar essas questões.

A ideia é justamente resolver esses conflitos antes que eles virem ação judicial. O compliance trabalhista, também conhecido como “Programa de conformidade”, funciona como uma auditoria que irá verificar possíveis irregularidades e indicar correções e promover boas práticas na empresa.

PILARES DO COMPLIANCE TRABALHISTA:

Os pilares que sustentam toda a engrenagem do compliance trabalhista, tem o intuito de conferir efetividade, solidez e perpetuação do programa. Vejamos cada um deles:

Primeiro Pilar - Suporte da Alta Administração: Trata-se do alinhamento entre a decisão da empresa sobre o caminho a ser trilhado e os objetivos a serem alcançados pelo programa. Fundamental para qualquer compliance verdadeiramente efetivo.

Segundo Pilar – Avaliação de Riscos: Traçadas as metas a serem atingidas pelo programa, passamos ao mapeamento dos riscos internos e externos aos quais a empresa está exposta, considerando a legislação e as normas internas da empresa. A partir de métodos e técnicas apropriadas, é possível conhecer os obstáculos com antecedência, evitá-los, mitigá-los e oferecer soluções estratégicas.

Terceiro Pilar – Código de Conduta, Regulamento Interno e as Políticas da Empresa: Servem como guia para o devido cumprimento do programa de compliance trabalhista, da legislação inerente ao modelo de negócio da empresa e, principalmente, traz os princípios e valores adotados pela organização.

Quarto Pilar – Controles Internos: podem ser subdivididos em controles preventivos (ex.: segregação de funções) e controles detectivos (ex.: prestação de contas). Servem como obstáculo ao fluxo desenfreado e buscam reduzir os riscos anteriormente mapeados, devendo, contudo, ser utilizados de forma racional para que não atrapalhe as atividades que sustentam a empresa. Nesse momento, medidas importantes são tomadas, como a criação de novos procedimentos, eventual sugestão de modificação no quadro de colaboradores (especialmente no que se refere às suas posições e salários), além da adoção de documentos essenciais na rotina da empresa que lhe garantam segurança nas suas relações de trabalho.

Quinto Pilar – Treinamentos: Uma vez estabelecidos os padrões a serem seguidos, os valores a serem adotados e os procedimentos internos, o treinamento periódico da equipe se torna prioridade. Tem o intuito de disseminar a cultura de ética nos negócios e nas atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, estabelecer novas condutas, além de transmitir conceitos e princípios que afetam a performance de cada colaborador.

Sexto Pilar – Canais de Denúncia: Através deles, relatos de possíveis violações das leis e de normas internas, bem como de desvios de conduta dos colaboradores são investigados e, uma vez apurados os fatos, medidas correspondentes são tomadas. Além de averiguar denúncias, o canal tem o intuito de inibir condutas graves, como, por exemplo, o assédio moral muito comum nas relações de trabalho.

Sétimo Pilar – Investigações Internas: Em caso de denúncia, indicação de conduta indevida através dos controles internos e processos de monitoramento ou mesmo a partir de notícias, as investigações internas são instauradas. Trata-se de procedimento de averiguação capaz de revelar, com credibilidade, se houve uma conduta imprópria ou não, quais foram as circunstâncias, quem estava envolvido e se, de fato, ocorreu a violação de leis ou políticas da empresa.

Oitavo Pilar – Due Diligence: As empresas que operam seus negócios com a participação de terceiros (parceiros, representantes, revendedores, etc.) devem estar atentas e promover um processo de avaliação desse terceiro seguindo suas regras e cultura vigentes, antes de celebrar contrato com este. Através dessa ferramenta, é possível levantar informações acerca da estrutura societária e situação financeira do terceiro, verificar se tem histórico de práticas trabalhistas contrárias à ética e às leis, dentre outras informações relevantes, sempre no intuito de evitar que a empresa seja exposta a riscos legais.

Nono Pilar – Auditoria e Monitoramento: Para avaliarmos a efetividade do programa de compliance, é necessário implementar um processo de avaliação constante (monitoramento), além de auditorias regulares. Assim, é possível identificar se a empresa está seguindo o rumo esperado, se a produtividade dos funcionários atende às expectativas e se os riscos anteriormente diagnosticados estão sendo evitados.

CONCLUSÃO: Ao longo do artigo, pôde-se verificar a importância de cumprir o passo a passo dos pilares básicos do compliance, que se originou nas relações empresariais e se intensificou após a publicação da Lei Anticorrupcao, passando a ser utilizado com frequência no âmbito trabalhista, considerando sua eficaz aplicabilidade.

Vejamos que o programa funciona como uma importante ferramenta de fiscalização e controle, no tocante ao cumprimento da política organizacional, auxiliando na inspeção de toda cadeia produtiva da empresa. Ademais, a execução do compliance trabalhista permite a redução de custos da empresa, já que passa a adotar uma postura transparente, com o cumprimento da legislação, trazendo a diminuição do passivo trabalhista e da aplicação de autos de infração.

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2 Comentários

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Muito bom o artigo, Elaine! continuar lendo

Muito bom! continuar lendo