Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Conheça 5 direitos do estagiário

Quem disse que o estagiário não possui direitos? Conheça 5 deles agora mesmo

Publicado por Alexandre Bastos
há 8 anos

A lei do estágio, sancionada em de setembro de 2008, surgiu com o objetivo de regulamentar a relação existente entre as empresas e seus estagiários, facilitando desta forma o seu ingresso no universo corporativo e consequentemente possibilitando uma melhor integração destes com o mercado de trabalho.

O estágio é a melhor forma do estudante compreender o funcionamento do espaço em que desenvolverá as suas atividades, ganhando experiência ao aprender com profissionais a forma como deverá executar as tarefas em seu futuro labor.

Este é o momento em que o discente poderá aplicar na prática toda a teoria que aprendeu em sala de aula, contudo de forma otimizada, já que orientado por especialistas da área.

Uma área desconhecida

Provavelmente você nem sabia que essa lei do estágio existia não é mesmo?

Infelizmente ela não é difundida em nosso território.

Com esse desconhecimento da sua existência, grande parte dos estudantes, consequentemente, deixam de ter conhecimento sobre os direitos que possuem frente as empresas.

Vale lembrar que, os empregadores quando deixam de obedecer aos comandos da lei, muitas vezes por não conhecerem as suas obrigações legais, podem sofrer severas punições caso fiscalizadas pelos órgãos competentes.

Fruto da ausência de um escritório de advocacia que lhes deem suporte nessas rotinas trabalhistas.

O estágio é considerado uma das espécies de trabalho existentes. Dessa forma, a relação entre o educando e o contratante produz direitos e deveres para ambos os lados, os quais devem ser respeitados em qualquer ocasião.

Para facilitar o conhecimento do público sobre o tema, conheça 5 direitos do estagiário agora mesmo:

1 - Estágio com a finalidade de aprendizado de competências da atividade profissional:

É importante que tanto as empresas como os estagiários estejam atentos a finalidade principal desta modalidade contratual, qual seja, a preparação do discente para a sua inserção no mercado de trabalho com o desenvolvimento das suas competências profissionais.

Desta forma, não cabe as empresas desvirtuarem o objeto principal do contrato para utilizarem dos seus estagiários como se empregados fossem, executando tarefas de profissionais especializados na área, sem o devido acompanhamento.

O não cumprimento da finalidade do estágio a depender do caso concreto poderá descaracterizar esta modalidade contratual, com o reconhecimento do vínculo empregatício e o consequente pagamento das verbas cabíveis.

2 - Atividades compatíveis entre as desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Todo estagiário tem direito a assinar um termo de compromisso onde deverá constar de forma minuciosa todas as atividades que serão desenvolvidas na empresa, bem como a jornada de trabalho e outras especificidades.

Todavia, por vezes, as empresas não se atentam para as cláusulas estabelecidas neste contrato e acabam requerendo do estagiário atividades que não são compatíveis com o mesmo, o que impede que esses desenvolvam suas habilidades profissionais.

Caso isso aconteça, a empresa poderá ser penalizada com o reconhecimento do vínculo empregatício do estagiário com o pagamento das suas verbas devidas.

3 - Jornada de trabalho específica:

Diferente do que ocorre com os empregados de forma geral, onde a sua jornada é limitada, a priori, em 8 horas diárias ou 44 semanais, nesta modalidade de contrato de trabalho o período em que o Estagiário deverá se submeter ao exercício de suas atividades, em regra geral, dentro da empresa será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, nos casos de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Outro ponto que deve ser observado na lei, é que a jornada de trabalho do estagiário deverá ser reduzida pela metade nos períodos de avaliação na instituição de ensino, para assim, garantir o bom desempenho do estudante.

4 - Receber bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação acordado, bem como auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

É necessário que o estudante saiba que nos casos em que o seu estágio for opcional, ou seja, quando sua carga horária não for requisito para obtenção do diploma, a empresa concedente do estágio deverá remunerar as suas atividades desenvolvidas, bem como conceder auxilio transporte para que possam se deslocar ao ambiente onde as funções serão exercidas.

Contudo, nos casos em que o estágio for obrigatório as empresas estarão dispensadas da sua obrigatoriedade, ao passo que o pagamento de tais verbas serão concedidas de forma facultativa por estas.

5 - Recesso de 30 (trinta) dias:

É direito do estagiário um recesso com período de 30 (trinta) dias, que deverão ser usufruídos de forma preferencial a coincidir com as férias da sua instituição de ensino, quando o seu estágio possuir duração igual ou superior a 1 (um) ano.

Nos casos em que esse período for inferior, caberá a empresa conceder este recesso de forma proporcional ao tempo de serviço prestado.

Conheça seus direitos

Por fim, é necessário que o estudante conheça de maneira mais aprofundada a lei do estágio, pois trata-se de uma forma de se proteger contra possíveis atitudes abusivas das empresas, evitando conflitos que tornem inviável a permanência no local de trabalho.

Da mesma forma as empresas devem conhecer a referida lei para que não venham a sofrer penalidades dos órgãos fiscalizadores ou ainda reclamações trabalhistas que onerarão ainda mais as suas despesas.

Deixe a sua dúvida nos comentários.

Até a próxima!


Conheça mais sobre Direito do Trabalho no nosso site Alexandre Bastos Advocacia

Texto originalmente publicado em: http://alexandrebastosadvocacia.com.br/conheca-5-direitos-do-estagiario/

Crédito da imagem: Freepik

  • Sobre o autorAdvogado Trabalhista
  • Publicações54
  • Seguidores178
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações11873
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/conheca-5-direitos-do-estagiario/326077182

Informações relacionadas

Carina Moraes, Advogado
Artigoshá 4 anos

Estagiário: Você sabe quais são seus direitos?

Fernanda Kurita, Advogado
Artigoshá 6 anos

Estagiário ou empregado disfarçado? Tome cuidado!

Cinara Nunes, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

Conceito: empregador VS empregado

Dra Lorena Lucena Tôrres, Advogado
Artigoshá 8 anos

As espécies de trabalho e a configuração do vínculo empregatício

Elaine Cristina de Oliveira, Advogado
Artigoshá 6 anos

Jovem Aprendiz - Saiba seus Direitos

10 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O triste de ter o conhecimento da Lei, é saber que a grande maioria dos escritórios (pelo menos em SP) não cumprem a Lei. Não concedem a redução da jornada em período de provas e muito menos respeitam as 6h diárias. Conheço muitos estagiários que fazem bem mais de 6h diariamente, e que se sentem "culpados" de sair no meio período quando tem prova, como se estivessem fazendo algo errado.
Se os operadores de Direito não cumprem a Lei, quem há de cumpri-la? continuar lendo

Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida quanto à Lei do Estágio. Há algum impedimento legal ao estudante ter dois contratos de estágio vigentes? A lei diz que o máximo de horas do estágio seria 30 horas semanais. Assim, devemos considerar que há vedação a existência de dois contratos, cada um de 20 horas semanais? continuar lendo

O único direito que os meus estagiários possuem é o de ir ao banheiro duas vezes ao dia. continuar lendo

Vou nem zoar neste comentário vai que é doença continuar lendo

É doença. Estagiário me dá lucro maravilhoso. continuar lendo

Só quem já recebeu aquelas propostas de estágio "viciadas" é que sabe a importância de conhecer bem essa lei.
Muitas empresas pretendendo que os estagiários trabalhem além do tempo permitido pela legislação sem, em contrapartida, oferecer a devida remuneração etc.
Uma forma de fugir dos encargos trabalhistas... continuar lendo

Com certeza Cibele, muitas empresas pra se desviarem dos encargos trabalhistas contratam estagiários para fazerem o trabalho de profissionais. continuar lendo