Conheça as modalidades trazidas pela Nova Lei de Licitações, 14133/21
Entre as principais alterações apresentadas pela nova lei, está a criação de modalidades, como o diálogo competitivo, e a exclusão de outras, como o tão criticado convite e a tomada de preços.
Trazemos neste texto as modalidades de licitação, conforme a Nova Lei:
Concorrência: para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto;
Pregão: modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
É importante lembrar que as modalidades “excluídas” pela nova lei ainda podem ser aplicadas, isso porque a lei 8.666/93 ainda está em vigor, pelo menos até 30/04/2023.
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