Contrato Verbal. É válido?
Acredito que muitos já passaram pela situação de realizar um contrato verbalmente, ou seja, sem estabelecer cláusulas escritas e sem assinar um papel. Devido a isso, quando chega em uma situação de precisar garantir o seu direito, como por exemplo, precisar rescindir o contrato, a pessoa fica em dúvida de como agir, pois não tem nada escrito.
É importante deixar claro que o contrato tácito, ou seja, verbal, segue as mesmas diretrizes de um contrato formal, ou seja, escrito. Basta que ele tenha um objeto lícito e possível.
Porém, muitos me perguntam o que fazer para executar um contrato verbal em caso de possível litígio que só se resolva na justiça. Pois bem, se não temos um material escrito para comprovar, pode-se comprovar por outros meios, como por exemplo, envio de e-mails, conversas de whatssap, o próprio objeto do contrato e até testemunhas.
- E se precisar rescindir o contrato? Como fazer?
Basta comunicar à outra parte com antecedência. Em caso de contrato de aluguel, por exemplo, esse comunicado deve ser feito com 30 dias de antecedência.
Além disso, com relação à cobrança de possível multa de rescisão, caso vocês não tenham estabelecido isso verbalmente, é importante que se tenha uma negociação.
Olga Câmara
OAB/PE 49.690
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Contrato verbal e complicado continuar lendo