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18 de Maio de 2024

Crédito rural e sua importância aos pequenos e médios produtores.

O dilema enfrentado pelos pequenos e médios produtores rurais que objetivam a concessão de linhas de crédito com a vigência da Lei nº 13.986/20.

O crédito rural é o pilar principal para que o negócio agrícola se sustente e obtenha os níveis de produtividade delimitados pela própria legislação. Sem acesso ao crédito a produtividade de determinado imóvel rural se torna ínfima, dificultando excessivamente o trabalho do produtor rural, que necessita de condições para investir com objetivo de manter e aumentar seu negócio.

Não são poucos os sistemas de crédito voltados aos produtores rurais brasileiros, o Plano Safra é um clássico exemplo de financiamento voltado ao agronegócio. Além disso há que se manifestar a força das cooperativas de crédito, linhas específicas de instituições privadas, financiamentos públicos, dentre outros sistemas.

Não obstante, ainda não é suficiente as modalidades de crédito disponível. Os pequenos e médios produtores rurais sofrem diretamente o impacto da dificuldade de acesso aos empréstimos. A burocracia, exigência excessiva de garantias, análise de perfil de crédito rigorosa e a morosidade é um desserviço aos produtores rurais, inclusive à agricultura familiar, que é a principal produtora dos alimentos que vão para a mesa dos brasileiros.

A cada ano o Governo Federal lança linhas de créditos maiores, aumenta a capacidade de seus programas, e apresenta grandes números, mas esses números precisam chegar ao campo, inclusive aos pequenos e médios produtores rurais. É uma virtude a considerável a redução de juros do crédito rural, mas um grande problema a complicação do acesso aos financiamentos.

Os bancos privados e públicos cada vez mais enrijecem suas políticas internas de análises de perfil de crédito. Surge as fintechs (bancos e financeiras digitais) com tentadoras ofertas de crédito, todavia não no mesmo volume e condições oferecidos pelos clássicos entes financeiros.

Em síntese, o dinheiro precisa chegar de maneira rápida e fácil aos produtores rurais. Aí entra a importância do governo atuar ativamente em favor dos pequenos produtores. Os bancos oficiais podem ser uma solução de compelir os entes privados a ceder em prol dos riscos de crédito e conceder financiamento com mais facilidade e agilidade.

Sabido é que o Banco do Brasil atualmente é a principal fonte de empréstimos agrícolas, inclusive no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Ainda assim, a instituição adota a essência da política desenvolvida pelas instituições privadas no modo geral: a rigorosa análise do perfil de crédito e a excessiva burocracia praticada dentro da instituição.

O Pronaf possui importância ímpar aos pequenos agricultores, posto que seu objetivo é fortalecer as atividades desenvolvidas pelo pequeno agricultor, integrando-o ao sistema do agronegócio por meio da modernização de produção – fator fundamental para a consolidação no mercado agrícola. Conceitualmente é um programa exemplar, todavia suas engrenagens estão paralisadas pela burocratização sistémica e ausência de um promissor investimento por parte do Poder Público.

Não é novidade que o agronegócio brasileiro é o principal motor da economia nacional, neste contexto, a MP do Agro se tornou a Lei nº 13.986/20, normatizando e regulamentando o financiamento rural no Brasil, com objetivo de atrair recursos do setor privado, especialmente por meio dos fundos e garantias em benesse do produtor rural.

A Lei nº 13.986/20 possui importância extraordinária, pois além de desburocratizar o acesso ao crédito, prevê mudanças alusivas aos sistemas de crédito rural, como a instituição do patrimônio de afetação, que permite ao produtor rural fracionar a terra para colocar em garantia de empréstimos, não sendo obrigado a inserir toda propriedade, além do Fundo de Aval Fraterno, ou Solidário, para a concessão de garantias aos bancos nas operações de créditos de produtores rurais.

Dada a possibilidade da emissão dos títulos do agronegócio referenciados em dólar, visto que os recursos não são suficientes à todos os produtores do sistema nacional, a legislação possibilitou também a atração de investimentos estrangeiros, todavia, essa modalidade não é facilmente explorada por pequenos e médios produtores rurais.

Simplificando, o pequeno e médio produtor rural não se vê beneficiado diretamente pela Lei nº 13.986/20, dada sua amplitude, mas pode-se notar um benefício indireto. O aumento da oferta de crédito rural, a redução de juros, a desburocratização, já demonstram por si os avanços contidos na noviça legislação.

Objetivamente, os pequenos e médios produtores rurais precisam se encontrar nas mesmas oportunidades que as grandes empresas rurais e cooperativas agrícolas, estes dois juntos formam os grandes produtores rurais. Ciente que as facilitações creditícias e o acesso direito aos grandes programas de financiamento, inclusive público, se dão a estes grupos, ficam os pequenos e médios produtores a mercê de ofertas e por vezes maiores taxas de juros. Assim, não percebe-se outra alternativa, senão a busca por cooperativas de crédito rural.

Concernente as cooperativas de crédito, encontra-se uma melhor eficácia em suas estratégias de inserção de um maior número de pequenos agricultores, aumentando significativamente a captação de recursos financeiros externos e constituindo uma poupança local.

Nota-se que a perspectiva de lançamento das cooperativas, representam uma condição para o processo de desenvolvimento territorial em zonas rurais. Longe de tais cooperativas serem fieis aliadas dos pequenos e médios produtores, mas podem se tornar necessárias e em alguns casos a última oportunidade de acesso a crédito por parte destes produtores.

O aumento na concessão de crédito por parte das cooperativas representam aumento no número de associados e, por conseguinte, os lucros do sistema. O apoio do Poder Público e um financiamento maior à estes entes, significarão um genuíno programa com apoio das cooperativas em financiar os pequenos e médios produtores rurais.

Concluindo, recursos de financiamento aos pequenos e médios produtores rurais são um dilema no Brasil. Enquanto os grandes produtores possuem maior facilidade em negociação e concessão de linhas de crédito, muitos pequenos e médios produtores ficam a mercê de um sistema nacional de crédito ainda enrijecido, com análises de perfil de crédito irredutíveis e dificuldade em conseguir sequer um empréstimo para o custeio de sua produção. Ainda não é possível considerar os reflexos da Lei nº 13.986/20 aos pequenos e médios produtores, todavia é perceptível a estes a redução do excesso de burocracia antes existente e a redução das taxas de juros.

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