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5 de Maio de 2024

Dados Biométricos

Vídeo e Foto

Publicado por Ilderlandio Teixeira
há 6 meses

Fonte da imagem: Filme Minority Report

“Certa vez ouvi, digo, li, que um Vídeo ou uma foto não é dado pessoal sensível nem aqui e nem no mundo”

Fiquei a pensar , seria mesmo uma verdade absoluta ou depende (jargão Jurídico invocando a dúvida).

A LGPD traz em suas disposições a definição de dados pessoais sensíveis por opção do legislador definiu que os “Dados Biométricos” também o seriam. Estes que guardam relação com uso de vídeo e/ou foto/imagem serem dados sensíveis ou não.

Far-se-á um Estudo isolado da palavra composta “Dados Biométricos”:

Iniciar-se-á pelo Biométrico:

Segunda a definição do Dicionário Digital Biométrico [1] é adjetivo:

Relativo ou pertencente à biometria. Que se ocupa de biometria. Empregado em biometria. Etimologia (origem da palavra biométrico). Bio + metro + ico.

Ainda, segundo o dicio a Biometria [2] é um substantivo feminino:

“Parte da biologia que aplica aos seres vivos os métodos estatísticos”.

Também, Segunda a definição do Dicionário Digital Priberam, bi·o·me·tri·a [3] é:

substantivo feminino
1. Medição dos seres vivos e de propriedades mensuráveis.
2. Estudo das propriedades únicas mensuráveis de cada indivíduo, em especial para verificação automática da identidade.
3. Cálculo da duração provável da vida.

Os ensinamentos de Ronaldo Rocha Bastos e Marcel de Toledo Vieira (O ESSENCIAL DA ESTATÍSTICA NA PESQUISA EM SAÚDE) a estatística se diferencia de outras áreas do conhecimento por utilizar, diante da incerteza, probabilidades para descrever a regularidade e variabilidade observada nos dados, seja para inferir a partir de situações específicas, seja para analisar os procedimentos para a coleta de dados e para a realização de previsões, em termos da provável qualidade dos mesmos para o propósito a eles destinado [4].

Por fim o DADO:

A palavra “dado” tem vários significados, mas optei por essa por se aproximar do propósito aqui enfrentado, logo:

Dados são observações documentadas ou resultados da medição. A disponibilidade dos dados oferece oportunidades para a obtenção de informações [5].

Afinal, o que são dados biométricos?

Caracterizam-se como dados biométricos todos aqueles que identificam de forma individual, única e exclusivamente uma pessoa natural. Um dado biométrico, portanto, é aquele que quando relacionado às características físicas ou comportamentais apresenta potencial de identificação do indivíduo. Lembrando, por oportuno, que biometria não se resume à impressão digital, abrangendo também a utilização de íris, face, voz e outras técnicas desde que sejam capazes de identificar as pessoas de forma única [6].

Após alguns entendimentos ante ao dado, a biometria e o dado biométrico, passa-se a análise do vídeo e a foto/imagem poderem serem ou não dados sensíveis à luz do direito pátrio e do direito comparado.

Quando tratamos do direito comparado iremos adotar a GDPR (Regulamento Geral sobre Proteção de Dados) a qual traz a seguinte reflexão:

Dados biométricos: são dados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam ou confirmem a identificação única dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos [7];

Logo, a mera fotografia ou vídeo não os caracteriza como dados biométricos à luz do GDPR.

Porém, as definições hora abordadas acima é para trazermos a hermenêutica jurídica ante a soberania in loco da LGPD a qual não traz nenhuma disposição o que seria dado biométrico. Prontamente à luz da LGPD tanto uma foto quanto um vídeo podem ser caracterizados como dado biométrico e por conseguinte dado sensível.

Assim dispõe a LGPD ante ao dado biométrico:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

...

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Logo, um indivíduo com necessidades especiais (PcD) a qual pode ser identificado por suas características à luz da LGPD pode ser considerado quando do tratamento de seus dados como dados biométrico, portanto dados sensíveis.

De outra faceta, aplicar-se-á ao vídeo e a foto/imagem quando do seu tratamento como dado biométrico a qual o elemento de licitude à luz da proteção e privacidade dos dados o consentimento, ou a proteção da vida, ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, ou para garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, ou na tutela da saúde, ou para o cumprimento de obrigação legal, ou para o exercício regular de direitos, inclusive em contratos e em processo judicial, administrativo e arbitral.

Por fim, apenas a ANPD no âmbito administrativo poderá delinear o vídeo e a foto/imagem ser ou não ser dado biométrico sensível, e ao judiciário em um case construir a jurisprudência alinhada ou não ao direito comparado. O certo é que atualmente a nosso ver a imagem/foto e o vídeo são dados biométricos sensíveis a qual o agente de tratamento deve realizar o relatório de impacto à proteção dos dados como mecanismo de salvaguardar o tratamento dos dados, e trazer maior segurança jurídica à organização e o nicho de negócio.


[1] https://www.dicio.com.br/biometrico/, acessado em 20/01/2023

[2] Ibidem

[3] "biometria", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, https://dicionario.priberam.org/biometria [consultado em 20-01-2023].

[4] (Fonte: https://www2.ufjf.br/editora/wp-content/uploads/sites/113/2022/09/Metodologia-ModeloseEstat%C3%ADstica-1.pdf, acessado em 20/01/2023.

[5] https://www.ime.unicamp.br/~hildete/dados.pdf, acessado em 20/01/2023

[6] https://techcompliance.org/dados-biometricos/#:~:text=O%20que%20s%C3%A3o%20dados%20biom%C3%A9tricos,potencial%20de%20identifica%C3%A7%C3%A3o%20do%20indiv%C3%ADduo. Acesso em 20/01/2023.

[7] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0679, acessado em 20/01/2023.

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