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3 de Maio de 2024

Dignidade e Democracia

Publicado por Daniel Ramos
há 5 anos

A noção de direitos que são universais e independem de qualquer ordenamento jurídico pra serem válidos, é algo muito recente para a humanidade. As bases desse Neoconstitucionalismo, que protege a pessoa humana em todos os aspectos é uma conquista fundamental para o acesso ao ideal de justiça e também às garantias que todo indivíduo possui; já, soma-se a isso que um dos principais bens jurídicos tutelados é a dignidade.

O sentido da palavra dignidade possui muitas acepções, mas em suma correlata a "merecimento ético" sob a perspectiva de um status social ou de conduta baseada na honestidade. Já pessoa humana é identificada com bases biológicas e filosóficas que nos diferem dos demais seres vivos. A dignidade em sua essência é um atributo da pessoa humana tornando-o merecedor de respeito e proteção independente de raça, credo, sexo ou condições econômicas. O princípio da dignidade da pessoa humana é abstrato e aberto podendo ser preenchido com as circunstâncias do espaço do tempo e de desmembramentos históricos. Ele orienta os demais princípios, direitos, deveres e atos. A dignidade da pessoa humana se correlaciona diretamente ao conceito de mínimo existencial, ou seja, a certos bens, oportunidades ou direitos cuja privação é considerada intolerável na medida em que se aviltaria a existência do ser.

Preliminarmente, cabe considerar que a Carta de 1988, como marco jurídico da transição ao regime democrático, alargou significativamente o campo dos direitos e garantias fundamentais, colocando–se entre as Constituições mais avançadas do mundo no que diz respeito à matéria. (PIOVESAN, 2008, pág. 25)

A dignidade da pessoa humana surge nas Constituições, inclusive na lei suprema brasileira, como um objetivo a ser alcançado pelo Estado. Entre os diversos valores que este direito enumera, um dos principais é o bem estar de todas as pessoas, tanto material quando psíquica.

O papel dos governos sobre este direito, pode ser também de caráter limitador, pois o Estado através dos seus órgãos e aparelhos de contenção social, não podem violar a dignidade de nenhuma pessoa, inclusive no sistema sancionador, como por exemplo, segundo o acordo e os tratados internacionais e na própria Constituição brasileira, é vedada a tortura e a pena de morte como sanção penal.

Dessa forma, portanto, como a dignidade da pessoa humana é um dos pilares do Estado democrático de Direito, ela esta prevista como um princípio fundamental da Carta

Magna, e esta positivada no artigo , III da Constituição Federal brasileira de 1988, trazendo assim para a sociedade brasileira, um conjunto de valores e princípios, nunca tido antes como fundamentais, mas que gradativamente as pessoas estão tomando consciência dos seus direitos, que devem ser respeitados.

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