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2 de Maio de 2024

Direito Ambiental - Breve considerações

Publicado por Rafael F. das Neves
há 9 anos

O presente despretensioso texto tem por finalidade tão-somente tecer breves considerações sobre o direito ambiental, mais notadamente no que tange à sua incipiente ideologia e consciência por parte dos atores sociais brasileiros. Não nos aprofundamos nas problemáticas jurídicas, seja ela de responsabilização penal ou cível; contudo, o leitor que não está familiarizado com o tema - e são para esses que temos a pretensão de escrever -, poderá se valer desse texto para então poder se enveredar neste vasto e rico campo jurídico.

O Direito Ambiental figura entre as mais novas vertentes do estudo Jurídico. Visa a regular as normas no tocante ao homem e o meio ambiente, ao equilíbrio deste, ao desenvolvimento sustentável, à defesa dos animais, à fauna e flora. Também tem por objeto a responsabilidade civil e criminal, quer seja de pessoa física ou Jurídica, em suas atividades, de modo a coagi-los a não proceder ilicitamente, abusivamente e, sobretudo, com muito zelo e respeito à natureza.

Pode-se dizer que o Direito Ambiental externa um novo conceito que vige no seio da sociedade: o desenvolvimento sustentável. Com o crescimento e desenvolvimento dos países emergentes – entre eles o Brasil-, urge políticas voltadas ao equilíbrio do homem para com a natureza, haja vista que o aquecimento global é flagrante e extremamente ameaçador à própria vivência do homem no planeta.

Estudos científicos vem nos alertando que o perigo é iminente, que o aquecimento global advindo da acumulação de carbono em nossa atmosfera pode redundar em uma catástrofe mundial, elevando o nível do mar em demasia, fazendo com que cidades litorâneas desapareçam inundadas sobre as águas marítimas.

Além deste problema ensejador do Direito Ambiental, temos outros mais, tais como a desmatação de florestas enormes, como a Amazônica; a poluição de rios, mares, lençóis freáticos e a conseqüente escassez de água; o tráfico de animais silvestrez, fazendo que se chegue à extinção de determinados animais etc.

Vivemos, ademais, em ema época em que nosso planeta nunca esteve tão populoso. Ora, população grande requer grande quantidade de alimento e de água e, a despeito disso, os nosso recursos são escassos, se reduzindo ainda mais com a população grande e o homem não cuidando bem, regradamente, dos meios de produção e de nossas águas.

É sob este cenário caótico que emerge, cada vez mais em todos os países do globo, códigos disciplinadores da relação do homem com o meio ambiente.

Em nosso país, o começo de leis concernentes ao meio ambiente começou nos anos 80, com a lei 6938/81, criou-se a Política Nacional do Meio Ambiente, que tinha um caráter mais econômico, protecionista do que ambiental. Logo em seguida, houve a recepção da CF/88 de tal lei, em seu art. 225, que fixou os princípios gerais em relação ao meio ambiente. No mesmo ano, de acordo com o mencionado artigo constitucional, fora criada a lei 9605, que estabelecia sanções penais e administrativas aos infratores do meio ambiente. Outras leis e normas importantes foram editadas no mesmo período, ressaltando-se a Lei das Águas, que cria os comitês de gerenciamento de bacias, a legislação de embalagens dos agrotóxicos, as resoluções do CONAMA, editadas a partir 1986.

Atualmente, com o advento da Lei 12.651/2012, temos, enfim, um código unificado para as questões ambientais.

Cabe aqui ressaltar que os empresários terão de se adequar às novas exigências da sociedade. Com o advento da idéia do desenvolvimento sustentável, que veio para equilibrar a relação do homem com o meio ambiente, não será mais possível o consumo de matérias primas desregrado; quem quiser produzir e se manter no mercado não só precisará otimizar a sua produção com marketing e afins, mas sim produzir e zelar pelo meio ambiente, replantando árvores ceifadas, controlando a emissão de carbono, utilizando materiais reciclados, economizando água, enfim, usar dos meios naturais disponíveis de forma responsável.

Por fim, tendo em vista que ainda não sabemos o alcance e a efetividade do novo código florestal, temos de nos disciplinar a nós mesmos, agindo com cidadania e com zelo ao ambiente em que vivemos, não jogando lixos na rua, consumindo água com responsabilidade e todos o modos de cuidar do nosso local de vivência já supracitados. Não adianta apenas imputar a culpa aos políticos e empresários, precisamos nós, cidadãos, começarmos a dar o exemplo de ética e respeito ao ambiente. O homem que não respeita o lugar em que vive, não merece ser respeitado pelo lugar.

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