Direito das famílias: as novas formas legais de composição familiar
Em um contexto de progresso social e jurídico, a valorização e a defesa dos direitos das famílias emergem como fundamentais para uma sociedade justa e inclusiva. Minha intenção é investigar o desenvolvimento legal, os obstáculos enfrentados e as vitórias conquistadas no âmbito dos direitos das famílias.
O reconhecimento jurídico das famílias homoafetivas representa um marco significativo. No Brasil, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união estável entre casais do mesmo sexo à união heterossexual. Desde então, progressos legislativos e decisões judiciais têm continuamente expandido.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a celebração de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo em todo o país. A decisão legalizou o casamento homoafetivo e garantiu direitos como pensão, herança e benefícios previdenciários. Além disso, foi assegurado o reconhecimento da adoção por casais homoafetivos, bem como o acesso a eventuais técnicas de reprodução assistida, conferindo-lhes oportunidades equiparadas às concedidas aos casais heterossexuais no que diz respeito à parentalidade e ao exercício do direito fundamental do livre planejamento familiar. Esse marco representa um grande avanço na construção de uma sociedade genuinamente inclusiva.
A busca por uma verdadeira inclusão envolve não só mudanças nas leis, como, sobretudo, uma transformação cultural que reconheça e respeite a diversidade das formas de amor e convivência familiar.
Outro exemplo marcante desse avanço é o reconhecimento legal do eixo familiar composto por três pessoas, conhecido popularmente como trisal. Este termo refere-se a um arranjo familiar poliafetivo, constituído, como mencionado, por três indivíduos comprometidos afetivamente e, cada vez mais, a sociedade e o sistema jurídico têm se deparado com a necessidade de reconhecer e regular os direitos e responsabilidades inerentes a essa configuração.
Atualmente, a figura do relacionamento poliafetivo ainda não recebeu reconhecimento jurídico formal. Inclusive, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em junho do ano de 2018, decidiu, no Pedido de Providência nº 0001459-08.2016.2.00.0000 [1], que os cartórios estão impedidos de registrar uniões poliafetivas. Aliado a isso, está o fato da bigamia, o casamento com mais de uma pessoa, ser considerada crime pelo Código Penal Brasileiro, previsto em seu artigo 235 [2]. Crime esse, aliás, bastante criticado por juristas da área em razão da intromissão no âmbito privado.
Ainda que não haja o reconhecimento formal dessa união, uma decisão relevante no Rio Grande do Sul, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões da comarca de Novo Hamburgo, trouxe um marco importante para o reconhecimento legal do relacionamento afetivo entre três pessoas [3]. O Poder Judiciário reconheceu a união estável entre eles, estabelecendo a validade do relacionamento e assegurando o direito do filho proveniente dessa união ao registro multiparental. Essa decisão pioneira, ainda que solitária, por ora, representa um avanço significativo na uma evolução do direito das famílias, de modo a reconhecer a diversidade das configurações familiares na sociedade contemporânea e demonstrando um passo importante em direção à inclusão e equidade para as novas estruturas familiares.
À medida que as dinâmicas familiares evoluem, advogados especializados no campo do direito das famílias desempenham um papel crucial na busca pela equidade e proteção de seus direitos, seja no processo de adoção, no reconhecimento de parentalidade ou na resolução de questões patrimoniais.
A visibilidade das novas composições familiares na mídia, na cultura e na sociedade em geral é um passo importante para desmistificar estigmas e contribuir para a aceitação plena. A representatividade nas esferas jurídicas e políticas também desempenham um papel importante, garantindo que as leis reflitam a diversidade de arranjos familiares presentes na sociedade.
O reconhecimento e a proteção dos direitos das famílias são vitórias importantes, mas a jornada pela igualdade e inclusão ainda continua. O respeito à diversidade familiar fortalece os laços sociais e promove uma sociedade mais justa e igualitária, em que o amor e o compromisso são os verdadeiros fundamentos para o reconhecimento e a proteção das famílias.
[1] Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pedido de Providências, autos nº 0001459-08.2016.2.00.0000. Acórdão. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/15P3IgvjQSAlgQ0UvzvVwGWRkjEYC3k4L/view?usp=drive_link. Acesso em 21 fev., 2024.
[2] Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos. § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos. § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
[3] Por serem os autos naturalmente sigilosos, não se teve acesso a dados mais específicos. Mas a informação fora retirada do site do próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a saber: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-reconhece-uniao-poliamorosa/. Acesso em 21 fev. 2024.
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