Direitos autorais, de autor e conexos
Direitos autorais são distintos dos direitos de autor e dos executantes e intérpretes. Conhecer a classe do trabalho artístico torna o produtor cultural consciente dos seus direitos e do seu valor.
Os direitos autorais são divididos em direitos de autor e direitos conexos. Esta distinção é muito importante, porque marca uma fronteira entre aquele que produz a obra e aquele que a utiliza.
Em primeiro lugar, a lei 9.610/1998 define o autor como “a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica” (art. 11, caput). Os direitos do autor são aqueles relativos a estas pessoas.
Por outro lado, há profissionais que utilizam as obras criadas por outros. Os artistas intérpretes ou executantes, por exemplo, são “todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore” (art. 5º, inc. XIII). Estas pessoas também possuem direitos protegidos por lei. Entretanto, não possuem direitos de autor, mas direitos conhecidos pelo nome de conexos.
Por isso, a lei 9.610/1998 “regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos” (art. 1º).
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