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4 de Maio de 2024

Direitos da mulher: avanços e desafios

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o Boletim AASP apresenta, nesta edição, uma reportagem especial sobre os direitos das mulheres, destacando avanços e retrocessos, as graves estatísticas do feminicídio, a realidade do mercado de trabalho. Em 2019, a Organização das Nações Unidas (ONU) escolheu, para comemorar o Dia Internacional da Mulher, o tema “pensar em igualdade, construção com inteligência e inovação para a mudança”. Este é o futuro que as mulheres almejam.

IGUALDADE

Em 2010, a Organização das Nações Unidas criou a ONU Mulheres, com o objetivo de fortalecer e ampliar os esforços mundiais em defesa dos direitos humanos das mulheres. Uma agenda com 17 objetivos de desenvolvimento sustentável promove iniciativas para que, até 2030, haja a erradicação da pobreza, fome zero, mais saúde e educação, igualdade de gênero, entre outros.

Apesar dos avanços dos últimos anos, ainda há muito a conquistar. Em 2018, a ONU Brasil lançou um documento alertando que os avanços são insuficientes para garantir igualdade de oportunidades para homens e mulheres no Brasil. O caminho a trilhar ainda é longo.

FEMINICÍDIO

Os dados são alarmantes. Apenas em janeiro de 2019, foram registrados pelo menos 107 casos de feminicídio no Brasil. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil já tem a quinta maior taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. Apesar de possuir diversas políticas de proteção à mulher, como a Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006, o país ainda convive com a tristíssima rotina de uma mulher morta a cada duas horas.

A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104) foi promulgada em 2015, instituindo, como agravante do crime de homicídio, qualificando-o como feminicídio quando a mulher é morta por questões de gênero. A pena para o crime vai de 12 a 30 anos de reclusão, mas pode ser elevada em até 50% caso seja praticado na presença de filhos, pais ou avós da vítima, durante a gestação ou nos três meses imediatamente após o parto e ainda contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência.

Prestes a completar quatro anos, a lei não tem intimidado a violência contra a mulher. Os números só crescem. “A lei é efetiva, mas não é o seu caráter punitivo que vai mudar nossa sociedade que ainda é culturalmente muito machista. Acredito que apenas com a prevenção e a educação a respeito das questões de gênero é que conseguiremos mudar isso”, afirma Ticiane Figueiredo, feminista, advogada e coordenadora do Curso de Promotoras Legais Populares da ONG União de Mulheres de SP.

DISCRIMINAÇÃO ÉTNICA

É indiscutível que a luta das mulheres pelo fim da discriminação e pela igualdade de gênero transformou a sociedade em muitos países e também no Brasil. No entanto, muitas ainda sofrem preconceito duplo, não apenas por serem mulheres, mas também por serem negras. O racismo e outras formas de discriminação étnica ainda são apontados como entraves para a eliminação das desigualdades no país. “O Brasil de hoje vem de uma herança escravocrata e racista e, ainda que tenhamos mais consciência disso hoje em dia, os preconceitos ainda estão enraizados na nossa cultura e imaginário. Se pararmos para pensar, foi há apenas 130 anos que extinguimos, oficialmente, a escravidão. No entanto, ainda temos os seus efeitos: o racismo estrutural, a exclusão social, o genocídio da população negra, etc.”, afirma Ticiane.

Um dos caminhos apontados para diminuir o preconceito e o racismo está na educação. Há 15 anos, foi sancionada a Lei nº 10.639, que simbolizou um marco histórico da luta antirracista no Brasil. A legislação estabelece diretrizes e bases para a educação nacional, ressaltando a importância do ensino da cultura negra direcionado às escolas, espaço onde o negro sempre foi apontado nas aulas de História como escravo.

DIREITOS DA MULHER NO MUNDO

Em muitos países, as leis ainda restringem os direitos das mulheres. Um recente estudo do Banco Mundial – “Mulheres, Empresas e Direito 2018” –, que considera a legislação em 189 economias e mostra de que maneira ela impacta a vida das mulheres indica que, por exemplo, 104 países ainda possuem leis que proíbem as mulheres de exercerem determinados tipos de trabalho – tais como trabalhar em horário noturno, ou em certos setores, como construção, manufatura e outros. Essas restrições afetam 2,7 bilhões de mulheres no mundo. Em 59 países, ainda não há legislação contra o assédio sexual no ambiente de trabalho. E em 18 países, as mulheres casadas podem ser impedidas por seus maridos de trabalhar. Dados alarmantes como esses constam do estudo do Banco Mundial.

O Boletim AASP entrevistou uma das coordenadoras desse estudo. Especialista em gênero e desenvolvimento econômico do Banco Mundial, a advogada Paula Tavares conta que mais de um terço dos países do mundo (68 países) restringe a capacidade jurídica e liberdade de movimento das mulheres. As regiões com mais restrições na média são o Oriente Médio e o norte da África, seguido da África Subsaariana. Essas restrições incluem, por exemplo, a exigência da permissão do marido para viajar, abrir uma conta em banco, assinar um contrato ou, ainda, apresentar a documentação do marido para poder obter uma carteira de identidade ou passaporte.

As desigualdades de gênero causam uma perda média de 15% nas economias dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Estudos da McKinsey estimam que US$ 28 trilhões poderiam ser acrescidos ao PIB global até 2025 se as brechas de gênero no mercado de trabalho fossem fechadas. Outro estudo recente do Banco Mundial estima em US$ 160.2 trilhões a perda global em termos de riqueza de capital humano em razão das diferenças de renda entre homens e mulheres. “Há um custo significativo para a economia dos países associado às desigualdades de gênero. Se os países limitam a contribuição produtiva de uma parte importante de sua força de trabalho em idade economicamente ativa, suas economias estão perdendo em produtividade e crescimento”, explica Tavares. Dar mais direito às mulheres significa, portanto, dar mais incentivos para que tenham autonomia financeira e para que impulsionem a economia de toda a nação.

RETROCESSOS NA LEI BRASILEIRA

As pontuações para o Brasil no estudo do Banco Mundial também mostram que temos muito a avançar. Apesar de não limitar legalmente a capacidade jurídica das mulheres, há pontos fracos na legislação que limitam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, o crescimento na carreira e sua capacidade de conciliar o trabalho com responsabilidades familiares.

A legislação brasileira não estabelece, por exemplo, licença parental, uma medida que pode incentivar maior divisão de tarefas de cuidados com a família. Programas de licença parental, hoje adotados em 58 países, permitem que o tempo de licença conjunta seja repartido entre o pai e a mãe, promovendo uma melhor redistribuição das responsabilidades familiares. Em alguns países, há incentivos para que os pais usufruam da licença. Em Portugal, por exemplo, os pais ganham mais 30 dias se compartilharem os primeiros 120 dias da licença parental, e, na Itália, os pais recebem um mês a mais de licença se o pai usufruir de pelo menos três dos dez meses iniciais da licença.

A lei brasileira também não prevê igualdade de remuneração para o trabalho masculino e feminino de igual valor (conforme o padrão estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho – OIT) e não garante o direito a um regime flexível de trabalho. Na América Latina e no Caribe, seis países, incluindo Peru e Paraguai, garantem a igualdade de remuneração conforme o parâmetro da OIT, e 33 países no mundo garantem por lei o trabalho flexível.

No Brasil, as mulheres não podem ser contratadas para realizar atividades que exijam levantar peso acima de 20 quilos de maneira contínua ou 25 quilos de maneira ocasional (art. 390 da CLT). A restrição a algum tipo de atividade profissional é um traço comum a todos os países que foram ex-colônia portuguesa ou espanhola. Portugal tinha uma série de decretos de 1890 restringindo o trabalho de mulheres – eles foram revogados somente no início dos anos 2000. Na Espanha, um decreto que vetava o emprego de mulheres em diferentes atividades na construção, mineração e setor elétrico caiu apenas em 1995. Atualmente, 12 economias de língua espanhola ainda impõem restrições ao trabalho das mulheres, como Argentina, Guiné Equatorial, Equador e Nicarágua. Esse tipo de restrição, em vez de proteger as mulheres, na verdade, acaba dificultando seu acesso ao mercado de trabalho e limitando sua liberdade de escolha.

Além de reformar leis que restringem a capacidade das mulheres de ter uma participação mais ativa na economia e em esferas de decisão, muitos países também vêm estabelecendo cotas de gênero para aumentar a representação das mulheres em posições de liderança e decisão. “Metade dos países que examinamos globalmente adota algum tipo de cota nesse sentido. O Brasil prevê uma cota de 30% para as mulheres em listas de candidatos nas eleições para o Congresso Nacional e câmaras municipais. No entanto, não há assentos legislativos reservados para mulheres. E no setor privado, não há cotas para a participação de mulheres em conselhos de administração das empresas”, explica Paula Tavares.

Publicado originalmente no Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo - BAASP nº 3078 - 1ª quinzena de março de 2019.

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